Vice-Prefeito

Prazo de desincompatibilização*:

Prefeito ou Vice-Prefeito : desnecessidade

Vereador : desnecessidade

*Observação: Desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.

Referência legislativa:

Prefeito ou Vice-Prefeito : LC n. 64/1990: art. 1º, § 2º

Vereador : LC n. 64/1990: art. 1º, § 2º

Referência jurisprudencial:

TSE:

Resolução n. 22.129/2005

Resolução n. 21.738/2004

Resolução n. 20.605/2000

Resolução n. 19.952/1997

TRESC:

Resolução n. 7.691/2008