Vice-Presidente da República
Prazo de desincompatibilização*:
Prefeito ou Vice-Prefeito: desnecessidade
Vereador: desnecessidade
*Observação: Desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.
Referência legislativa:
Prefeito ou Vice-Prefeito: LC n. 64/1990: art. 1º, § 2º
Vereador: LC n. 64/1990: art. 1º, § 2º
Referência jurisprudencial:
TSE: