Cônjuge/Parentes
Regras constitucionais:
Art. 14, § 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Jurisprudência do TSE:
Súmula n. 12 - Inelegibilidade e município desmembrado.
Súmula n. 6 - Inelegibilidade para o cargo de chefe do Executivo.
Ac. n. 245-46/2016 - Falecimento do titular.
Ac. n. 222-32/2016 - Terceiro mandato.
Ac. n. 201-43/2016 - União estável.
Ac. n. 144-09/2016 - Falecimento do titular.
Ac. n. 117-26/2016 - Grupo familiar.
Ac. n. 83-51/2016 - Alternância de cônjuges para o cargo de vice-prefeito.
Ac. n. 172-10/2015 - Filho.
Ac. n. 1-78/2014 - Enteado.
Ac. n. 1-15/2014 - Ocupação interina.
Ac. n. 3031-57/2010 - Filho - necessidade de afastamento - 6 meses.
Res. n. 23.087/2009 - Candidatura de cônjuges para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Ac. n. 32.719/2008 - Separação de fato.
Res. n. 22.729/2008 - Ex-cônjuge.
Res. n. 22.599/2007 - Parentesco e renúncia de prefeito reeleito 6 meses antes do pleito.
Res. n. 22.573/2007 - Cunhado.
Res. n. 22.527/2007 - Irmão.
Res. n. 22.119/2005 - Governador - renúncia - inelegibilidade - afastamento.
Res. n. 22.076/2005 - Mandato de prefeito.
Res. n. 21.814/2004 - Divórcio no curso do mandato.
Res. n. 21.808/2004 - Parentesco por afinidade - filho de companheira do chefe do Executivo municipal.
Res. n. 21.798/2004 - Divórcio 6 meses antes do pleito.
Res. n. 21.785/2004 - Terceiro mandato e parentesco.
Res. n. 21.704/2004 - Ex-cônjuge de chefe de Poder Executivo reeleito - cargo diverso.
Ac. n. 22.900/2004 - Ex-cônjuge.
Ac. n. 22.785/2004 - Sentença judicial.
Ac. n. 22.169/2004 - União estável.
Ac. n. 21.727/2004 - Dissolução da sociedade conjugal.
Res. n. 21.557/2003 - Irmão de prefeito reeleito.
Res. n. 21.547/2003 - Elegibilidade de filho de companheira de prefeito.
Res. n. 21.529/2003 - Irmão de prefeito candidato ao mesmo cargo.
Res. n. 21.471/2003 - Filho de prefeito candidato a cargo diverso.
Jurisprudência do TRESC:
Ac. n. 32.414/2017 - Suplente - inelegibilidade reflexa - cunhado.
Ac. n. 31.989/2016 - Cônjuge de prefeito candidato a vice-prefeito.
Ac. n. 31.647/2016 - Candidato vereador filho de prefeito.
Ac. n. 31.643/2016 - Candidato vereador irmão de prefeito.
Ac. n. 22.503/2008 - Candidato vereador - reeleição - parentesco com prefeito.
Ac. n. 19.174/2004 - Cunhada de prefeito.
Ac. n. 16.501/2000 - Entidade familiar.
Res. n. 7.164/2000 - Circunscrição eleitoral.
Res. n. 7.151/2000 - Esposa.