Perguntas frequentes - Protocolo Administrativo Eletrônico

Quem pode utilizar o Protocolo Administrativo Eletrônico?
Qualquer cidadão, órgão ou entidade.

Como faço para protocolizar documento administrativo no TRESC via internet?
Basta acessar a página do Tribunal na internet ( http://www.tre-sc.jus.br ), localizar o menu superior O TRE, clicar em Protocolo Administrativo Eletrônico e preencher os campos obrigatórios indicando o seu nome, o CPF/CNPJ, o endereço de e-mail no qual será entregue o comprovante do protocolo e um telefone de contato.

Eu não sei para qual setor do Tribunal ou qual Zona Eleitoral específica devo direcionar o documento administrativo a ser protocolizado, como devo proceder?
O documento administrativo que se destine a qualquer unidade da sede do Tribunal deve ser encaminhado à Seção de Protocolo (Protocolo - Sede do TRESC), que tem a atribuição de direcioná-lo ao setor que deve recebê-lo e tratá-lo. No que diz respeito aos cartórios eleitorais, a regra geral é que seja protocolizado na Zona Eleitoral que é competente para analisá-lo. Caso o interessado esteja protocolizando documento administrativo e não tenha conhecimento exato de quem é o destinatário, poderá direcioná-lo à Seção de Protocolo, aplicando-se a regra acima.

Onde eu consigo o contato dos cartórios eleitorais e/ou da sede para tirar dúvidas de protocolização?
Para a sede do Tribunal, via e-mail, ou via telefone (48) 3251-7485.
Para Cartórios Eleitorais, consulte os respectivos contatos e endereços .

Sou pessoa física e estou protocolizando documento como representante legal de determinada pessoa jurídica.  Eu preciso preencher o campo específico com o meu CPF ou posso simplesmente preencher o campo relativo aos dados da pessoa jurídica?
Sim. O campo CPF deve ser preenchido pela pessoa que está realizando a protocolização do documento administrativo. No caso de estar representando uma pessoa jurídica, os campos “CNPJ da entidade remetente”, “Entidade remetente” e “Sigla da entidade remetente” também deverão ser preenchidos.

Tenho documento administrativo em papel, que digitalizei para protocolizar junto à Justiça Eleitoral catarinense.  Posso descartar o original?
Não. É de exclusiva responsabilidade do usuário a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados e enviados até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao TRESC para qualquer tipo de conferência.

Possuo documento administrativo em papel e gostaria de protocolizá-lo junto ao TRESC ou Zona Eleitoral, como devo proceder?
O ideal é que o documento seja digitalizado para o formato PDF/A, o que pode ser feito via aplicativos específicos gratuitos disponíveis para os sistemas operacionais de cada celular nas lojas de apps.  Caso não seja possível a digitalização, será necessário o comparecimento à sede do Tribunal ou umas das Zonas Eleitorais onde se procederá à digitalização.

Consigo fazer a protocolização de documento administrativo usando um celular, ou é necessário fazer isso usando um computador?
É possível sim fazer a protocolização utilizando-se celular ou tablet, além do computador.

Possuo documentos administrativos para destinatários distintos, como devo proceder?
É necessário fazer um procedimento de protocolo para cada documento/destinatário.

Eu não sei se já existe processo administrativo autuado com o mesmo assunto, posso protocolizar o documento sem essa informação?
Sim. O campo “Nº de processo administrativo relacionado” não é obrigatório e deverá ser preenchido apenas se o requerente tiver conhecimento de número de processo administrativo anterior com o mesmo assunto.

Ao protocolizar pela internet como receberei o comprovante do protocolo?
O sistema vai gerar um número de Processo Administrativo Eletrônico, com a data e hora do protocolo e vai enviá-lo para o endereço de e-mail cadastrado durante o preenchimento dos campos obrigatórios.

Todas as vezes que eu acessar a página do protocolo precisarei preencher todos os campos novamente?
Não. Após o lançamento das informações no primeiro cadastramento, o sistema é capaz de identificar o interessado após o lançamento do seu CPF/CNPJ.

Há um limite máximo de documentos que posso cadastrar numa operação de protocolo?
Sim, o sistema está configurado para receber no máximo 30 (trinta) arquivos por operação. Havendo necessidade de protocolizar mais arquivos, deverá ser realizada outra operação.

Qual é o tamanho máximo, em Megabytes, dos arquivos que o sistema suporta durante a operação de protocolização de documentos?
Cada arquivo deve ter o tamanho máximo de 5 Megabytes de tamanho.

Há um formato, requisito específico que preciso adotar para os documentos que serão protocolizados?
Sim, o formato estabelecido é o PDF/A sendo aceitável também o PDF. Excepcionalmente, podem ser protocolizados documentos em formato jpg ou jpeg, os quais serão convertidos automaticamente pelo sistema no momento da protocolização.

O documento administrativo que pretendo protocolizar é uma foto (jpg ou jpeg).  Eu preciso converter para PDF/A antes de protocolizar?
Não.  O sistema fará a conversão para PDF/A automaticamente no momento da juntada ao PAE de protocolo.

Como os documentos protocolizados serão apresentados no Processo Administrativo Eletrônico que será gerado após a digitalização?
No momento da protocolização deverá ser preenchido o campo “Assunto” informando o tipo de documento e uma descrição resumida de seu assunto como: Inscrição Estadual da empresa MODELO S/A; Nota Fiscal n. 4568 da empresa EXEMPLO LTDA; Ofício da OAB para empréstimo de urna; Solicitação do CEMJ para visita no CMAB.

Preciso protocolizar documento a ser juntado em processo judicial que tramita na Justiça Eleitoral, este é o meio adequado de fazê-lo?
Não.  Este protocolo é exclusivo para documentos administrativos.  No que diz respeito a processos judiciais o instrumento adequado é o PJe.