Normas Partidárias


Lei n. 9.096/1995: Dispõe sobre partidos políticos.

Portaria TSE n. 10/2023: Divulga as relações dos partidos políticos e das federações que atingiram ou não a cláusula de desempenho nas Eleições 2022 e a relação dos partidos que terão acesso aos recursos do Fundo Partidário para a legislatura seguinte, com base nos critérios estabelecidos na EC n. 97/2017.

EC n. 97/2017: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

Resolução TSE n. 23.670/2021: Federações de partidos políticos.

EC n. 111/2021: Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Resolução TSE n. 22.610/2007: Processo de perda de cargo eletivo e/ou de justificação de desfiliação partidária.

Resolução TSE n. 23.596/2019: Filiação partidária, Sistema de Filiação Partidária (FILIA), e disciplina do encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Portaria TSE n. 627/2023: Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2023.

Resolução TSE n. 23.571/2018: Criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos.

Portaria TSE n. 439/2016: Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF).

EC n. 117/2022: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

EC n. 111/2021: Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

Resolução TSE n. 23.605/2019: Diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

EC n. 117/2022: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

EC n. 111/2021: Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.

EC n. 97/2017: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

Resolução TSE n. 21.975/2004: Recolhimento e cobrança de multas eleitorais e distribuição do Fundo Partidário.

Portaria TSE n. 822/2023: Procedimentos para o cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça Eleitoral, em processo de prestação de contas que resulte em sanção de desconto ou de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e o desconto direto do valor do Fundo Partidário pelo TSE.

Portaria TSE n. 10/2023: Divulga as relações dos partidos políticos e das federações que atingiram ou não a cláusula de desempenho nas Eleições 2022 e a relação dos partidos que terão acesso aos recursos do Fundo Partidário para a legislatura seguinte, com base nos critérios estabelecidos na EC n. 97/2017.

Portaria TSE n. 288/2005: Normas e procedimentos sobre arrecadação, recolhimento e cobrança de multas eleitorais.

Resolução TSE n. 23.697/2022: Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

Resolução TRESC n. 7.334/2003: Procedimento de anotação de informações partidárias.

Resolução TSE n. 22.121/2005: Institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política de partidos.

Resolução TSE n. 21.875/2004: Recolhimento do percentual de participação de institutos ou fundações de pesquisa e de doutrinação e educação política nas verbas do Fundo Partidário.

Resolução TSE n. 23.328/2010: Procedimentos de intimação dos partidos e respectivos representantes.

Resolução TSE n. 23.690/2022: Suspensão dos prazos e atos processuais dos processos de prestação de contas de exercício financeiro e de campanhas eleitorais.

Resolução TSE n. 23.622/2020: Trata da suspensão do prazo de aplicação de sanções em prestações de contas de partidos políticos referentes ao exercício financeiro de 2015 em razão da pandemia de Covid-19.

Resolução TSE n. 23.617/2020: Determina o levantamento das suspensões de registros e anotações de órgãos partidários estaduais e municipais, determinadas em decorrência do julgamento de contas, tidas como não prestadas.

Resolução TSE n. 23.604/2019: Finanças e contabilidade dos partidos.

Resolução TSE n. 23.384/2012: Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico).

Resolução TSE n. 23.253/2010: Sigilo fiscal de documentos.

Portaria TSE n. 822/2023: Procedimentos para o cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça Eleitoral, em processo de prestação de contas que resulte em sanção de desconto ou de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e o desconto direto do valor do Fundo Partidário pelo TSE.

Portaria TSE n. 987/2022: Plano de contas dos partidos.

Portaria TSE n. 148/2015: Suspensão da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, em razão da omissão da entrega da prestação de contas anual dos partidos.

Resolução TRESC n. 7.881/2013: Procedimentos a serem adotados para a realização das comunicações e registro de informações relativas à desaprovação ou não apresentação das contas pelos partidos e para a realização das comunicações relativas às transferências intrapartidárias de recursos.

Resolução TRESC n. 7.821/2011: Procedimento a ser adotado quando do descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos.

Provimento CRESC n. 3/2022: Regulamenta os procedimentos e os respectivos prazos internos para o trâmite das prestações de contas anuais dos partidos políticos (PC-PP) no primeiro grau.

EC n. 117/2022: Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas.

EC n. 97/2017: Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.

Resolução TSE n. 23.679/2022: Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras.

Portaria TSE n. 845/2023: Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2024.

Portaria TSE n. 314/2023: Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre de 2023.

Portaria P/TRESC n. 161/2022: Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária (SisAntena).