Certidões eleitorais

Pela internet , poderão ser obtidas as seguintes certidões:

quitação eleitoral

crimes eleitorais

filiação partidária

composição partidária

Negativa de alistamento (para quem ainda não possui título de eleitor)

Além dessas, poderão ser solicitadas aos cartórios eleitorais, certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do cadastro eleitoral.

Não consegue emitir a certidão de quitação eleitoral ou de crimes eleitorais?

Pode ser por divergência entre os dados informados e os do cadastro e/ou por existir multa eleitoral pendente de quitação.

Nesses casos, o eleitor deverá requerer uma certidão circunstanciada via Atendimento Virtual ao Eleitor .

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO:

A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação.

Para acessar a certidão de quitação eleitoral, o eleitor pode:

• baixar o aplicativo e-Título em qualquer smartphone ou tablet ; ou

• solicitar diretamente no site do TSE ; ou

• solicitar a qualquer cartório eleitoral via Atendimento Virtual ao Eleitor .

A certidão somente será emitida para o eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral.

Caso o eleitor tenha deixado de votar em algum turno de eleições, deve regularizar a situação por meio do Atendimento Online, item 4 .

Caso esteja na situação suspenso ou cancelado, deverá regularizar a situação por meio do Atendimento Online, item 1.2

CERTIDÃO DE CRIMES ELEITORAIS:

A certidão de crimes eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência, no histórico do eleitor no cadastro eleitoral, de registro(s) de condenação criminal eleitoral decorrente(s) de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado).

Essa certidão poderá ser solicitada a qualquer cartório eleitoral ou diretamente no site do TSE .

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO

É eleitor com dificuldade ou impossibilitado de exercer o voto por questão médica de saúde ?

Requeira gratuitamente uma certidão de quitação por tempo indeterminado via Atendimento Virtual ao Eleitor .

Essa certidão atestará que o eleitor está permanentemente quite com a Justiça Eleitoral e não precisará votar nas eleições nem justificar a ausência às urnas.

O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar, ou torna extremamente oneroso o exercício do voto, e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente (a Justiça Eleitoral entrará em contato com o eleitor por meio de informações fornecidas no pedido eletrônico).

Veja mais informações em Eleitor com deficiência .

CERTIDÃO DE ISENÇÃO

As pessoas analfabetas, maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os idosos maiores de 70 anos podem requerer certidão de isenção que atesta ser facultado o exercício do voto.

Faça o pedido de certidão negativa de alistamento .

Ainda com dúvidas?