Faltosos em três eleições consecutivas - Orientações
O que pode acontecer ao eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas?
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
O procedimento é rotineiramente realizado pela Justiça Eleitoral no ano seguinte ao de realização de eleições (anos ímpares).
Quais situações impedem o cancelamento do título de eleitor?
Os eleitores não obrigados ao voto não terão inscrição cancelada (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos).
Também não terão a inscrição eleitoral sujeita a cancelamento os eleitores que obtiveram certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado ( Res. TSE n. 23.659/2021 - que regulamenta a quitação eleitoral permanente de pessoas cuja doença ou deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso).
Mais informações em Eleitor com deficiência .
Como regularizar a situação da inscrição com ausência em três eleições consecutivas?
Se o eleitor possui ausência, mas a situação do título é regular, poderá votar.
Para solicitar a dispensa da(s) multa(s) pendente(s), o eleitor deve encaminhar pedido via Atendimento Virtual ao Eleitor .
Se o título eleitoral estiver cancelado, consulte o Atendimento Online, item 1.2 .
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