Faltosos em três eleições consecutivas - Orientações

O que pode acontecer ao eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas?

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências ou pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

O procedimento é rotineiramente realizado pela Justiça Eleitoral no ano seguinte ao de realização de eleições (anos ímpares).

Quais situações impedem o cancelamento do título de eleitor?

Os eleitores não obrigados ao voto não terão inscrição cancelada (por exemplo, maiores de 70 anos ou analfabetos).

Também não terão a inscrição eleitoral sujeita a cancelamento os eleitores que obtiveram certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado ( Res. TSE n. 23.659/2021 - que regulamenta a quitação eleitoral permanente de pessoas cuja doença ou deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso).

Mais informações em Eleitor com deficiência .

Como regularizar a situação da inscrição com ausência em três eleições consecutivas?

Se o eleitor possui ausência, mas a situação do título é regular, poderá votar.

Para solicitar a dispensa da(s) multa(s) pendente(s), o eleitor deve encaminhar pedido via Atendimento Virtual ao Eleitor .

Se o título eleitoral estiver cancelado, consulte o Atendimento Online, item 1.2 .

Ainda com dúvidas?