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Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não possui Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos.

Para  cumprimento da determinação contida na Resolução CNJ nº 233/2016, a qual prescreve em seu art. 1º que “os tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil”, o TRESC formalizará Termos de Cooperação Técnica com os demais ramos do Poder Judiciário catarinense.

Assim que publicados os respectivos Termos, a lista com os nomes dos peritos habilitados será disponibilizada nesta página.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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