arquivos_transparencia

PORTARIA P N. 50/2022

Dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos, a partir de 18 de abril de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido