Relatórios Anuais de Atividades Exercidas
Resolução CNJ n. 308/2020, art. 5º, § 1º: A unidade de auditoria interna deverá encaminhar, por intermédio do presidente, o relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior ao órgão colegiado competente do tribunal ou conselho até o final do mês de julho de cada ano.


