Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) foi instituído no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pela Resolução n. 8.017/2020, para o cumprimento da Lei n. 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

É órgão colegiado multidisciplinar consultivo-deliberativo, com responsabilidade de cunho estratégico e possui, dentre outras funções, a de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TRESC às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

O CGPD, constituído por integrantes de diversas unidades da Sede e dos Cartórios Eleitorais, tem caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete, além das atribuições enumeradas nos incisos do caput do art. 21 da Resolução TSE n. 23.650/2021:

  • avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da Lei n. 13.709, de 2018;
  • elaborar manual ou instrumento similar, que conterá a consolidação das normas e diretrizes aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do TRESC; (Redação dada pela Resolução n. 8.049/2022);
  • definir a política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do TRESC e os termos de uso; (Redação dada pela Resolução n. 8.049/2022);
  • prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 2018, e nas normas internas; e
  • promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.


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