Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais
O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) foi instituído no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina pela Resolução n. 8.017/2020, para o cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
É um órgão colegiado consultivo-deliberativo, , e possui, dentre outras funções, a de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TRESC às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
O CGPD, constituído por servidores representantes de diversas unidades da Sede e dos Cartórios Eleitorais, é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:
- avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da Lei n. 13.709, de 2018;
- formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
- supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 2018;
- prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 2018, e nas normas internas; e
- promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
contato.lgpd@tre-sc.jus.br