Implantação no TRESC
Os trabalhos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, instituído pela Resolução TRESC n. 8.017/2020 e a designação de seus membros foi feita pela Portaria P n. 83/2020 (alterada pela Portaria P n. 110/2020).
O CGPD é órgão colegiado multidisciplinar consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual incumbem, além das atribuições enumeradas nos incisos do caput do art. 21 da Res. TSE n. 23.650/2021, as seguintes:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da Lei n. 13.709, de 2018;
II – elaborar manual ou instrumento similar, que conterá a consolidação das normas e diretrizes aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no âmbito do TRESC; (Redação dada pela Resolução n. 8.049/2022);
III – definir a política de privacidade para navegação no sítio eletrônico do TRESC e os termos de uso; (Redação dada pela Resolução n. 8.049/2022);
IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 2018, e nas normas internas; e
V – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.