Implantação no TRESC
Os trabalhos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são regidos pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados - CGPD, instituído pela Resolução TRESC n. 8.017/2020 e a designação de seus membros foi feita pela Portaria P n. 83/2020 (alterada pela Portaria P n. 110/2020).
O CGPD é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, sendo os seus membros indicados pelo Presidente do Tribunal.
Atribuições do CGPD:
I – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade deste Tribunal às disposições da Lei n. 13.709, de 2018;
II – formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III – supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a
implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 2018;
IV – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 2018, e nas normas internas; e
V – promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.