Diplomação dos eleitos
Qual o prazo para a diplomação dos candidatos eleitos?
Até 19.12.2020.
A quem incumbe diplomar os eleitos?
Os candidatos eleitos, tanto aos cargos de prefeito (e vice-prefeito), quanto de vereador, receberão diplomas assinados pelo juiz eleitoral, presidente da Junta Eleitoral.
Quais informações deverão constar dos diplomas?
Dos diplomas deverão constar o nome do candidato (utilizando o nome social, quando constar do cadastro eleitoral), a indicação da legenda do partido ou da coligação pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
Como se dá a diplomação de militar?
A diplomação de militar candidato a cargo eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que ele estiver subordinado.
O candidato eleito necessita estar em dia com o serviço militar?
Sim, a expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.
Existe recurso contra a expedição de diploma? Em que prazo?
Sim, o recurso contra expedição de diploma poderá ser interposto no prazo de 3 dias após o último dia limite fixado para a diplomação.
O mandato eletivo poderá ser impugnado? Em que prazo?
Sim, o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 dias.