Mesários - Informações

Para ser mesário é simples
- mínimo de 18 anos de idade; e
- título eleitoral na situação regular.
Pode se voluntariar ou simplesmente ser convocado sem ter manifestado essa intenção. Dentro dos critérios de seleção estabelecidos pela Justiça Eleitoral, a inscrição de mesário voluntário é priorizada.
Como se voluntariar
- No autoatendimento - título net : selecionando “sim” para a pergunta “deseja ser mesário voluntário?”, ao realizar o alistamento como eleitor ou solicitar revisão de dados do cadastro ou ainda transferência de domicílio eleitoral,
- No atendimento presencial em Cartório Eleitoral, informando ao atendente sobre a pretensão de ser voluntário.
- Por meio do aplicativo e-Título, acessando o menu "Mais opções". O e-Título pode ser baixado diretamente das lojas Android e Apple
Benefícios
Além da satisfação em contribuir para o fortalecimento da democracia no Brasil e da oportunidade de fiscalizar o correto funcionamento da votação, o mesário tem outros benefícios: direito a dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral e ser ressarcido pela despesa com a alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
Também, algumas universidades possuem convênio com a Justiça Eleitoral, possibilitando que o trabalho nas eleições conte como atividade curricular complementar. E ainda, quando previsto no edital, o trabalho nas eleições pode ser critério de desempate em concursos públicos ou para isenção de taxa de inscrição.
Quem pode compor a Mesa Receptora de Votos?
Todas as pessoas maiores de 18 anos que tenham título de eleitor regular. Pessoas com o título eleitoral cancelado ou suspenso não podem trabalhar nas eleições.
Quem não pode?
- Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o parceiro;
- Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
- As autoridades e agentes policiais;
- Os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os servidores da Justiça Eleitoral.
Dúvidas e outras informações
- Disque-eleitor: 0800-647-3888 ou
- Entre em contato com o Cartório Eleitoral da cidade de sua inscrição
As declarações de Trabalhos eleitorais (DTE) contemplam:
- os dias trabalhados por convocação da Justiça Eleitoral no 1º e no 2º turnos das eleições
e, quando for o caso, também:
- a conclusão de treinamento equivalente a um dia de convocação
- os dias de convocação para atividades preparatórias das eleições
Como obter a DTE
- Site do TSE em "Declaração de Trabalhos Eleitorais" ou
- Aplicativo e-Título
- Aplicativo Mesário, caso tenha instalado
Não consigo obter a DTE
Caso não consiga emitir a declaração ou encontre alguma inconformidade, entre em contato com o Cartório Eleitoral da sua convocação.
Sua participação nas Eleições fortalece a democracia das escolhas!