Mesários - Informações

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ATENÇÃO: Embora a convocação possa ser feita de forma presencial, por e-mail, WhatsApp e carta, a Justiça Eleitoral não pede atualização de dados cadastrais, pois essas informações já constam do cadastro eleitoral.

Mais informações, acesse a notícia É falso e-mail sobre convocação de mesário que pede atualização de dados.

Para verificar se você foi convocado pela Justiça Eleitoral, clique no link abaixo para verificar, em caso de dúvidas, a veracidade da sua convocação para as Eleições 2024.

A lista de convocados é atualizada de segunda a sexta, às 19 horas.

Inscreva-se como voluntário para compor a Mesa Receptora de Votos no dia das eleições municipais de 2024.

No Portal do Mesário, além de poder se voluntariar para os trabalhos eleitorais, se você for selecionado recebe o aviso da sua nomeação por e-mail e tem acesso aos detalhes da sua convocação: qual a função que irá exercer, os dias e horários de trabalho e informações sobre o treinamento.

A inscrição também pode ser feita pelo aplicativo e-Título, acessando o menu "Mais opções". O e-Título pode ser baixado diretamente das lojas Android e Apple.

Benefícios

Além da satisfação em contribuir para o fortalecimento da democracia no Brasil e da oportunidade de fiscalizar o correto funcionamento da votação, o mesário tem outros benefícios: direito a dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral e ser ressarcido pela despesa com a alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Também, algumas universidades possuem convênio com a Justiça Eleitoral, possibilitando que o trabalho nas eleições conte como atividade curricular complementar. E ainda, quando previsto no edital, o trabalho nas eleições pode ser critério de desempate em concursos públicos ou para isenção de taxa de inscrição.

Para ser mesário é simples

  • mínimo de 18 anos de idade; e
  • título eleitoral na situação regular.

Pode se voluntariar ou simplesmente ser convocado sem ter manifestado essa intenção. Dentro dos critérios de seleção estabelecidos pela Justiça Eleitoral, a inscrição de mesário voluntário é priorizada.

Quem pode compor a Mesa Receptora de Votos?

Todas as pessoas maiores de 18 anos que tenham título de eleitor regular. Pessoas com o título eleitoral cancelado ou suspenso não podem trabalhar nas eleições.

Quem não pode?

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o parceiro;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais;
  • Os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os servidores da Justiça Eleitoral.

Já é voluntário? Então confira se está inscrito também no Portal do Mesário porque se você entrar na seleção você receberá o aviso por e-mail e poderá acessar todas as informações da sua carta de convocação.

Permite acesso a informações sobre treinamentos, aplicativo Mesário, Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), perguntas frequentes e legislação.