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Mesários - Informações

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Para ser mesário é simples

  • mínimo de 18 anos de idade; e
  • título eleitoral na situação regular.

Pode se voluntariar ou simplesmente ser convocado sem ter manifestado essa intenção. Dentro dos critérios de seleção estabelecidos pela Justiça Eleitoral, a inscrição de mesário voluntário é priorizada.

Como se voluntariar

  • No autoatendimento - título net : selecionando “sim” para a pergunta “deseja ser mesário voluntário?”, ao realizar o alistamento como eleitor ou solicitar revisão de dados do cadastro ou ainda transferência de domicílio eleitoral,
  • No atendimento presencial em Cartório Eleitoral, informando ao atendente sobre a pretensão de ser voluntário.
  • Por meio do aplicativo e-Título, acessando o menu "Mais opções". O e-Título pode ser baixado diretamente das lojas Android e Apple

Benefícios

Além da satisfação em contribuir para o fortalecimento da democracia no Brasil e da oportunidade de fiscalizar o correto funcionamento da votação, o mesário tem outros benefícios: direito a dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral e ser ressarcido pela despesa com a alimentação no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Também, algumas universidades possuem convênio com a Justiça Eleitoral, possibilitando que o trabalho nas eleições conte como atividade curricular complementar. E ainda, quando previsto no edital, o trabalho nas eleições pode ser critério de desempate em concursos públicos ou para isenção de taxa de inscrição.

Quem pode compor a Mesa Receptora de Votos?

Todas as pessoas maiores de 18 anos que tenham título de eleitor regular. Pessoas com o título eleitoral cancelado ou suspenso não podem trabalhar nas eleições.

Quem não pode?

  • Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o parceiro;
  • Os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais;
  • Os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os servidores da Justiça Eleitoral.

Dúvidas e outras informações

  • Disque-eleitor: 0800-647-3888 ou
  • Entre em contato com o Cartório Eleitoral da cidade de sua inscrição

As declarações de Trabalhos eleitorais (DTE) contemplam:

  • os dias trabalhados por convocação da Justiça Eleitoral no 1º e no 2º turnos das eleições

e, quando for o caso, também:

  • a conclusão de treinamento equivalente a um dia de convocação
  • os dias de convocação para atividades preparatórias das eleições

Como obter a DTE

Não consigo obter a DTE

Caso não consiga emitir a declaração ou encontre alguma inconformidade, entre em contato com o Cartório Eleitoral da sua convocação.


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