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O Plantão Judiciário da Justiça Eleitoral, disciplinado pela Portaria P n. 161/2020, destina-se a prover as medidas judiciais de manifesta urgência durante o recesso (19 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021).
Segundo o normativo, o plantão judiciário será destinado exclusivamente ao exame das seguintes matérias, no horário das 13 às 16 horas:
- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista;
- comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- pedidos de concessão de tutela provisória que não possam ser apresentados no horário normal de expediente ou nas hipóteses em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.
- medidas de urgência relacionadas à apresentação das contas dos eleitos, à diplomação, ao afastamento de prefeitos eleitos em 2020 e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários.
Os advogados deverão peticionar EXCLUSIVAMENTE por meio do Processo Judicial Eletrônico, atentando, primeiramente, para a jurisdição competente para apreciar o pedido. As ações de competência dos Juízes Eleitorais devem ser ajuízadas no https://pje1g.tse.jus.br/pje/login.seam; as de competência do Tribunal devem ser ajuízadas no endereço https://pje.tre-sc.jus.br:8443/pje-web/.
Após concluir o ajuizamento da medida, é obrigatório que o peticionante entre o contato com o servidor plantonista pelo telefone (48) 98808-2665, sempre observando o horário das 13h às 16h.
Se, por questões técnicas, o telefone acima estiver inacessível, o contato poderá ser feito pelo formulário http://www.tre-sc.jus.br/eleitor/atendimento-judiciario.
Para as medidas de competência do Tribunal, o Juiz Plantonista será o Presidente, Desembargador Jaime Ramos.
Para as Zonas Eleitorais, a escala de plantonistas foi definida pela Portaria P n. 165/2020 na forma do quadro abaixo:
Juiz Eleitoral |
Data início |
Data fim |
Luís Felipe Canever |
19/12/2020 0h |
22/12/2020 18:59 |
Joana Ribeiro |
22/12/2020 19:00 |
25/12/2020 18:59 |
Cíntia Gonçalves Costi |
25/12/2020 19:00 |
28/12/2020 18:59 |
Cristine Schutz da Silva Mattos |
28/12/2020 19:00 |
31/12/2020 18:59 |
Paula Fabbris Pereira |
31/12/2020 19:00 |
03/01/2021 18:59 |
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira |
03/01/2021 19:00 |
06/01/2021 23:59 |