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O Plantão Judiciário da Justiça Eleitoral, disciplinado pela Portaria P n. 146/2021, destina-se a prover as medidas judiciais de manifesta urgência durante o recesso (20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022).
Segundo o normativo, o plantão judiciário será destinado exclusivamente ao exame das seguintes matérias, no horário das 13 às 16 horas:
- pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista;
- comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória;
- pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- medidas de urgência relacionadas à cassação de diplomas, ao afastamento de candidatos eleitos em 2020 e à convocação de novas eleições para os cargos majoritários.
Os advogados deverão peticionar EXCLUSIVAMENTE por meio do Processo Judicial Eletrônico, atentando, primeiramente, para a jurisdição competente para apreciar o pedido. As ações de competência dos Juízes Eleitorais devem ser ajuízadas no https://pje1g.tse.jus.br/pje/login.seam; as de competência do Tribunal devem ser ajuízadas no endereço https://pje.tre-sc.jus.br:8443/pje-web/.
Após concluir o ajuizamento da medida, é obrigatório que o peticionante entre o contato com o servidor plantonista pelo Balcão Virtual do Tribunal, sempre observando o horário das 13h às 16h.
Para as medidas de competência do Tribunal, o Juiz Plantonista será o Presidente, Desembargador Fernando Carioni.
Para as Zonas Eleitorais, a escala de plantonistas foi definida pela Portaria P n. 168/2021 na forma do quadro abaixo:
Juiz Eleitoral |
Data início |
Data fim |
Paula Fabbris Pereira |
20/12/2021 0h |
26/12/2020 11:59 |
Leila Mara da Silva |
26/12/2021 12:00 |
01/01/2022 11:59 |
Monica do Rego Barros Grisolia |
01/01/2022 12:00 |
6/01/2022 23:59 |