SEI! (Sistema Eletrônico de Informações)

Nesta área encontram-se todos os conteúdos referentes ao SEI! do TRE-SC, bastando navegar pelos tópicos abaixo.
Links úteis:
- Usuário externo
- Usuário interno
- Conferência de autenticidade de documentos
O que é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!)?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por vários outros Tribunais Eleitorais, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.
No TRE-SC, a Portaria P n. 141/2023 institui, a partir de 8.1.2024, o SEI! como ferramenta institucional de gestão de documentos eletrônicos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais, em substituição ao sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PAE) e ao Sistema de Fluxo de Formulários (BREVE).
O SEI! é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
O SEI! é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do padrão do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.
O SEI! tem como objetivos assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.
O SEI! permite ao usuário externo previamente cadastrado:
- protocolizar documentos relacionados à função administrativa do Tribunal, por meio do Protocolo Digital;
- protocolizar solicitações aos cartórios eleitorais, por meio do Protocolo Digital;
- acompanhar processo(s) administrativo(s) de interesse que esteja(m) tramitando no SEI do TRE-SC, por tempo determinado, desde que autorizado(s) pela unidade gestora do(s) processo(s);e
- assinar eletronicamente documento(s) em processo(s) SEI já existente(s).
Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio do Cadastro de usuário externo, seguido do envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI! do TRE-SC dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento, o sistema encaminhará automaticamente um e-mail informando que a solicitação foi recebida, bem como as orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto n. 8.539/2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido, passível de apuração nas esferas cível, penal e administrativa.
Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I. No caso de cadastramento de pessoa natural:
– Termo de declaração de concordância e veracidade;
– Documento de identificação oficial com foto;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
– Comprovante de endereço, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
II. No caso de cadastramento de pessoa jurídica:
– Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
– Comprovante de que o solicitante possui poderes de representação da pessoa jurídica;
– Documento de identificação oficial com foto do representante;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante; e
– Comprovante de endereço da pessoa jurídica, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para o e-mail sei@tre-sc.jus.br, indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema.
Acesse o Manual do Usuário Externo para mais informações.
Como faço para acessar o SEI! no âmbito do TRE-SC?
O SEI! está disponível na internet do TRE-SC, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência de navegador.
O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.
Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI!?
O SEI! é compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Mozilla Firefox (recomendado).
Em caso de dificuldade no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um desses navegadores, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.
O que é um usuário externo?
O usuário externo é a pessoa natural ou a representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI!.
O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, mediante prévio cadastramento.
O usuário externo autorizado terá a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização, por prazo determinado, ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado.
O peticionamento eletrônico somente será permitido ao usuário externo para protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal quando essa funcionalidade for implementada no sistema.
Quais formatos de arquivos são anexáveis no SEI!?
São permitidos apenas arquivos com tamanho máximo de 200Mb, preferencialmente, nas seguintes extensões:
- para documentos textuais: PDF, DOC, DOCX, ODS, XLS, XLSX, ODT, HTML
- para documentos de imagem: JPG, JPEG, PNG
- para documentos audiovisuais: MP4, MP3


