Sistema Eletrônico de Informações (SEI!)
Nesta área encontram-se todos os conteúdos referentes ao SEI! do TRE-SC, bastando navegar pelos tópicos abaixo.
Links úteis:
- Acesso externo ao SEI!
- Cadastro de usuário externo
- Acesso de usuário interno
- Termo de concordância e veracidade
- Conferência de autenticidade de documentos
O que é o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!)?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por vários outros Tribunais Eleitorais, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.
No TRE-SC, a Portaria P n. 141/2023 institui, a partir de 8.1.2024, o SEI! como ferramenta institucional de gestão de documentos eletrônicos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais, em substituição ao sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PAE) e ao Sistema de Fluxo de Formulários (BREVE).
O SEI! é um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
O SEI! é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do padrão do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.
O SEI! tem como objetivos assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.
O SEI! permite ao usuário externo previamente cadastrado:
1. protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa da Secretaria do Tribunal, por meio de módulo de protocolo digital, ainda em fase de implantação no TRE-SC;
2. visualizar documentos ou processos de seu interesse mediante autorização prévia;
3. acompanhar o trâmite de processos;
4. assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-SC;
5. baixar todo um processo ou apenas parte dos documentos.
Como faço para acessar o SEI! no âmbito do TRE-SC?
O SEI! está disponível na internet do TRE-SC, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência de navegador.
O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.
Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI!?
O SEI! é compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Mozilla Firefox (recomendado).
Em caso de dificuldade no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um desses navegadores, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.
O que é um usuário externo?
O usuário externo é a pessoa natural ou a representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI!.
O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, mediante prévio cadastramento.
O usuário externo autorizado terá a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização, por prazo determinado, ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado.
O peticionamento eletrônico somente será permitido ao usuário externo para protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal quando essa funcionalidade for implementada no sistema.
Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio do Cadastro de usuário externo, seguido do envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI! do TRE-SC dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento, o sistema encaminhará automaticamente um e-mail informando que a solicitação foi recebida, bem como as orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto n. 8.539/2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido, passível de apuração nas esferas cível, penal e administrativa.
Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I. No caso de cadastramento de pessoa natural:
– Termo de declaração de concordância e veracidade;
– Documento de identificação oficial com foto;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
– Comprovante de endereço, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
II. No caso de cadastramento de pessoa jurídica:
– Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
– Comprovante de que o solicitante possui poderes de representação da pessoa jurídica;
– Documento de identificação oficial com foto do representante;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante; e
– Comprovante de endereço da pessoa jurídica, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para o e-mail sei@tre-sc.jus.br, indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema.
Excepcionalmente, os documentos poderão ser entregues na Seção de Protocolo ou enviados por correspondência.
Preciso ter certificado digital para utilizar o SEI!?
Não. A assinatura de documento(s) por meio do SEI! é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema.
Quais tipos de solicitações podem ser feitos por meio do SEI!?
Usuários credenciados no sistema podem:
– protocolizar ofício, petição e solicitação relacionados à função administrativa do Tribunal, por meio de módulo de protocolo digital;
– acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado, desde que autorizados pela unidade gestora do processo;
– assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-SC.
Quais formatos de arquivos são anexáveis no SEI!?
– Documento principal: PDF ou PDF/A.
– Documentos complementares: PDF, PDF/A, DOC, DOCX, HTML, JPG, JPEG, ODS, ODT, MP4, PNG, TXT, XLS, XLSX.
Posso apresentar documento em papel para inclusão no SEI!?
Dependendo da unidade detentora do processo em questão, o documento deve ser entregue:
– na Seção de Protocolo, no âmbito da Secretaria do TRE-SC; ou
– nos Cartórios Eleitorais, no âmbito das Zonas Eleitorais.
O documento que der entrada em meio físico será digitalizado e autenticado pela unidade responsável.
Como assino um documento no SEI!?
Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e da senha previamente cadastrados.
A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente.
Como verifico se um documento é autêntico?
A autenticidade de documento gerado pelo SEI! pode ser verificada por meio da Conferência de autenticidade de documentos.
Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.
Posso acompanhar a tramitação de um processo no SEI!?
O SEI! disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos que tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento.
O usuário externo receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devam receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.
Qual norma regulamenta o uso do SEI! no TRE-SC?
A Portaria P n. 141/2023 institui o SEI! no âmbito do TRE-SC.
Como posso esclarecer dúvidas sobre o SEI!?
Envie um e-mail para suportesei@tre-sc.jus.br ou ligue para (48) 3251-3700 (ramal 3329).