
Notícia
TRE-SC aprova novas regras para equilibrar carga de trabalho em zonas eleitorais de Santa Catarina
A resolução entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SC (DJESC)



TSE entende que alterações da lei, sancionada neste ano, sobre dispositivos do Código Eleitoral não podem ser aplicadas ao pleito por ferirem princípio da anualidade eleitoral

Primeiro episódio da segunda etapa da campanha já está disponível pelo Youtube

Nas Eleições 2026, serão eleitos o presidente, governadores, senadores e deputados

Portaria do TSE estabelece o tempo que cada sigla tem direito no semestre

Ação em escola aproxima jovens da Justiça Eleitoral e reforça a importância da participação cidadã

Atendimento online está disponível para quem já tem biometria coletada

Garantir o acesso ao voto é um dever da Justiça Eleitoral

Foram emprestadas 71 urnas eletrônicas para realização do pleito
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu reverter o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e manter nos cargos o prefeito e a vice-prefeita de Barroquinha, afastando a cassação anteriormente determinada pela justiça eleitoral regional.
O plenário entendeu que as mudanças previstas na Lei Nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, não podem ser aplicadas às Eleições de 2026 por afrontarem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou requerimento que autoriza a descentralização de recursos orçamentários no valor de R$ 13.285.832,70 para a realização das Eleições 2026 no exterior.
A partir de 15 de maio, passa a ser permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos por financiamento coletivo. Nessa fase, não é permitido pedir voto. Além disso, devem ser respeitadas as regras da propaganda eleitoral na internet. A medida segue as normas da Justiça Eleitoral para garantir transparência e equilíbrio na arrecadação de recursos para campanhas.