Propaganda Eleitoral
Normas
Resolução TSE n. 23.610/2019: Dispõe sobre a propaganda eleitoral.
Notícias de irregularidades na Propaganda Eleitoral
Enquanto o sistema Pardal estiver indisponível, as notícias de irregularidade na propaganda eleitoral deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por um dos seguintes canais:
1. Protocolo Digital
Indicado para cidadãs, cidadãos, partidos políticos e demais pessoas interessadas.
- Para facilitar o encaminhamento das informações, recomenda-se a utilização do Formulário de Notícia de Irregularidade.
2. PJe
Indicado quando a pessoa interessada ou a agremiação partidária estiver representada por advogada ou advogado.
Cartilha de Propaganda Eleitoral
Baixe o guia completo com todas as regras e orientações atualizadas sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2026.
Baixar Agora (PDF)Comunicação de Debates
- Para protocolizar: acesse o Protocolo Digital.
Esse é o canal oficial para o envio das informações à Justiça Eleitoral.