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Propaganda Eleitoral

Normas

Resolução TSE n. 23.610/2019: Dispõe sobre a propaganda eleitoral.


Comunicação de Debates

Deverão ser encaminhadas pelo Protocolo Digital, no Sistema SEI.

  • Esse é o canal oficial para o envio das informações à Justiça Eleitoral.


Notícias de irregularidades na Propaganda Eleitoral

Enquanto o sistema Pardal estiver indisponível, as notícias de irregularidade na propaganda eleitoral deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por um dos seguintes canais:

1. Protocolo Digital
Indicado para cidadãs, cidadãos, partidos políticos e demais pessoas interessadas.

2. PJe
Indicado quando a pessoa interessada ou a agremiação partidária estiver representada por advogada ou advogado.

  • Neste espaço serão publicadas as informações relativas ao Horário Eleitoral Gratuito.
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido