Propaganda Eleitoral
Normas
Resolução TSE n. 23.610/2019: Dispõe sobre a propaganda eleitoral.
Comunicação de Debates
Deverão ser encaminhadas pelo Protocolo Digital, no Sistema SEI.
- Esse é o canal oficial para o envio das informações à Justiça Eleitoral.
Notícias de irregularidades na Propaganda Eleitoral
Enquanto o sistema Pardal estiver indisponível, as notícias de irregularidade na propaganda eleitoral deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por um dos seguintes canais:
1. Protocolo Digital
Indicado para cidadãs, cidadãos, partidos políticos e demais pessoas interessadas.
- Para facilitar o encaminhamento das informações, recomenda-se a utilização do Formulário de Notícia de Irregularidade.
2. PJe
Indicado quando a pessoa interessada ou a agremiação partidária estiver representada por advogada ou advogado.
- Neste espaço serão publicadas as informações relativas ao Horário Eleitoral Gratuito.