Gestão Documental

Nesta página você tem acesso ao Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral de Santa Catarina. A gestão documental no TRE-SC segue as normativas legais e princípios e diretrizes emanados pelos órgãos superiores, notadamente a Lei 8.159/1991, a Resolução TSE n. 23.379/2012 e a Resolução CNJ n. 324/2020.

Resolução n. 7.964/2017: Disciplina o Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Portaria P n. 120/2017: Dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades da Sede do Tribunal e aos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Portaria P n. 90/2022: Altera a Portaria P n. 120, de 20.4.2017, que dispõe sobre o Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e os demais instrumentos de Gestão Documental relativos às unidades administrativas da Sede do Tribunal e aos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Portaria P n. 17/2024: Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Consulta às listagens de eliminação de documentos das Zonas Eleitorais

Listagem de Eliminação da Sede do Tribunal n. 1/2018 (Publicação no DJESC n. 154/2018, p. 29 a 31)

Listagem de Eliminação da Sede do Tribunal n. 1/2023 (Publicação no DJESC n. 177/2023, p. 14 e 15)

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/TRE-SC pode ser contatada pelo e-mail gestaodocumental@tre-sc.jus.br