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Perguntas e respostas mais frequentes


O uso do lembrete com os números das candidatas e dos candidatos no momento da votação é permitido pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2026 você votará em 6 cargos (Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador 1, Senador 2, Governador e Presidente), então é bom anotar. 

Além de não esquecer dos números,  o lembrete ajuda você a não errar no momento de digitá-los na urna.

A Justiça Eleitoral distribui gratuitamente pequenos formulários que funcionam como lembretes e também apresentam a ordem dos cargos eletivos para votação. Você pode preparar a sua anotação pessoal e individual e levar consigo o seu lembrete para registrar os votos dentro da  cabina de votação. 

Lembre-se: o voto é secreto. Não deixe as suas anotações na cabina de votação!

Em resumo: além de lembrar e digitar corretamente os seus votos, o lembrete proporciona rapidez na votação e você contribui para o bom fluxo das filas nas seções eleitorais. 

Atenção! levar os números anotados num lembrete pode. O que não pode é portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. Lei das Eleições (Lei nº 9.504) e Resolução de Atos Gerais das eleições 2026 (TSE 23.751/2026)

A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos de eleitoras e de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Acompanhamento à cabina

As eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou do tipo, podem contar com o apoio especial de uma pessoa de sua escolha para auxiliar no acesso à cabina de votação e, quando for o caso, inclusive digitar os números na urna.

Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações e esse auxílio precisa ser autorizado pela Presidência da Mesa Receptora de Votos da Seção.  A pessoa de sua escolha se identificará perante a Mesa Receptora de Votos e  o nome completo dela e o número do documento apresentado constarão na ata da seção junto ao registro da assistência prestada.

Formulário para alteração da condição no cadastro

Também se desejar, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência nas seções eleitorais e, para atualizar sua condição no Cadastro Eleitoral, basta preencher, datar e assinar Ao final dos trabalhos da Mesa Receptora, os formulários são encaminhados ao Cartório Eleitoral.

Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral Resolução nº 23.381/2012/TSE.

E quanto às crianças de colo?  

A preferência na fila  para votar não se equipara às condições específicas que exigem acompanhamento na cabina. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto. 

A Justiça Eleitoral garante o seu direito ao exercício do voto quando você comprova a sua  identidade com um documento oficial com foto,  inclusive em formato digital, ainda que fora da data de validade.

Os documentos aceitos são: 

  • e-Título - Via digital do título de eleitor (Caso não tenha coletado a biometria você deve optar por outro documento oficial com foto)
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria identificação profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • carteira nacional de habilitação.

Não serão aceitos como prova de identidade no momento da votação:

  • certidão de nascimento ou de casamento (Resolução 23.751/2026)
  • Carteira de Trabalho Digital, nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria nº 671/2021/MTP.

Conduzir todo o processo de votação, garantindo o sigilo do voto, a ordem e o bom funcionamento da seção.
 
A atuação de eleitoras  e de eleitores nos trabalhos eleitorais é essencial para garantir um pleito transparente, fortalecer a democracia e proporcionar um exercício de cidadania respeitoso, ético e responsável.


Como funciona

As mesárias e os mesários são nomeados entre os dias 07/07/2026 e 05/08/2026. Dessa forma se compõe a mesa receptora de votos - MRV de cada seção eleitoral. São 4 pessoas em cada MRV.

Em SC, no mês de setembro tem o treinamento para o repasse de orientações sobre o funcionamento da seção e prática com a urna. Mesmo aquelas pessoas que já atuaram em eleições anteriores precisam refazer o treinamento a cada ano eleitoral, a fim de se atualizarem sobre as novidades e aperfeiçoar o conhecimento.

No dia da eleição, a urna é entregue à pessoa nomeada para a função de presidente de mesa, que ao chegar à seção também distribui o trabalho para as funções da mesa e da secretaria, organizando o funcionamento da seção.

A partir do recebimento da urna, todo o processo de votação é conduzido pela MRV. 

Visite a página do mesário do TRE-SC

Se liga no que dizem a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º) sobre o assunto.

Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.

As eleições deste ano estão marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em mais de 5,5 mil municípios do país.

Na cabina de votação, não. 

Você pode entrar na seção portando o seu celular e ele pode ser utilizado para mostrar à Presidência da mesa, o seu documento digital de identificação (e-título com foto ou outro documento)

No entanto, após a autorização para se dirigir à cabina de votação é necessário deixar o seu celular (ou outro aparelho eletrônico) desligado no local indicado pelo mesário

Atenção!

Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, onde o pagante exige uma “prova” para o cidadão. 

Se a pessoa se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada. 

📝Lembre-se! É permitido levar para a cabina de votação um lembrete (em papel) com os números que você vai votar!

  • deputado federal (4 dígitos),

  • deputado estadual (5 dígitos),

  • senador [voto 1] (3 dígitos),

  • senador [voto 2] (3 dígitos),

  • governador (2 dígitos) e

  • presidente (2 dígitos)

Se você mudou de município e deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 na sua nova localidade, a hora de agir é agora. O prazo final para solicitar a transferência é 6 de maio de 2026. O serviço é fácil, gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente.

Atenção: Como estamos em ano eleitoral, a lei impede novas solicitações de transferência nos 150 dias anteriores ao pleito (4 de outubro). Após o dia 6 de maio, o sistema fecha e só reabre após o término das eleições.

A transferência pode ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do estado de Santa Catarina.

Para solicitar a transferência, é necessário: 

  • ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência; 

  • comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha); 

  • estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido. 

Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento: 

  • documento oficial de identificação; 

  • comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses); 

  • comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver. 

Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. 

Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.

Vai votar em 2026? A biometria não é obrigatória, mas a Justiça Eleitoral recomenda! Utilizar a sua digital torna a identificação mais segura e ajuda a agilizar o atendimento no dia da eleição, o que resulta em filas menores e um processo mais eficiente para todos. 

O fato de não ter a biometria cadastrada ou de ter realizado a coleta há mais de 10 anos não impede você de votar nas eleições de 2026. O seu direito ao voto está garantido. 

A única diferença reside na forma como você será identificado na sua seção eleitoral:

  • Eleitores com biometria cadastrada: A identificação é feita através da leitura das digitais. Por esse motivo, não é necessário assinar o caderno de votação.

  • Eleitores sem biometria: A identificação segue o procedimento tradicional, sendo obrigatória a assinatura no caderno de votação.

Sim, você pode! Você pode solicitar o seu primeiro título de eleitor com 15 anos, porém para votar nas Eleições Gerais de 2026 deverá ter completado 16 anos até o dia 4 de outubro de 2026 (data do primeiro turno das Eleições Gerais).

Embora o voto seja facultativo (opcional) para jovens de 16 e 17 anos, ter o título permite que você exerça sua cidadania e participe das decisões do país desde cedo.

ra votar nas Eleições Gerais de 2026 (4 de outubro – 1º turno; 25 de outubro – 2º turno, se houver), é fundamental estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Passo a passo para consultar sua situação:

É simples e rápido. Você pode conferir sua situação sem sair de casa:

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  2. Na área de “Consultas”, selecione a opção “Situação do título”.

  3. Informe o número do título, o CPF ou o seu nome completo.

O que significa cada status?

Após a consulta, o sistema informará a sua situação. Entenda o que cada uma significa:

  • Situação: Regular ✅

    • O que significa: O seu título está ativo e você está apto a votar sem problemas.

    • Atenção: Estar regular não significa necessariamente que você está isento de multas. Recomendamos que você também consulte a seção de "Débitos Eleitorais" no mesmo portal para garantir que não há pendências financeiras.

  • Situação: Cancelado ⚠

    • O que significa: O título está indisponível para votação.

    • Por que ocorre: Geralmente acontece por ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou por não comparecimento à revisão do eleitorado no seu município.

    • O que fazer: O título precisa ser regularizado via serviço de transferência ou revisão antes do fechamento do cadastro.

  • Situação: Suspenso ❌

    • O que significa: Você está impedido de votar.

    • Por que ocorre: A suspensão pode acontecer por diversos motivos, como prestação de serviço militar obrigatório (conscrição), condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa (onde não cabem mais recursos).

O que é o voto em trânsito? É uma modalidade que permite a eleitoras e eleitores que estão com o cadastro regular votarem em uma seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral de origem.

Quem pode solicitar? Qualquer eleitor ou eleitora que esteja com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar o voto em trânsito.

Onde posso votar? O voto em trânsito só ocorre em território brasileiro, em capitais e em municípios com mais de 100.000 eleitores.

Qual é o prazo para solicitar? O período de habilitação para o voto em trânsito será de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.

Como solicitar? O procedimento é simples e pode ser feito de duas formas:

  • On-line: Através do portal Autoatendimento Eleitoral (site do TSE).

  • Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral.

Quais documentos são necessários? Apenas um documento oficial de identificação com foto.

Informações importantes:

  • Não há voto em trânsito no exterior: O serviço é exclusivo para quem estiver em trânsito dentro do Brasil.

  • Eleitores do exterior: Quem possui título na Zona Eleitoral do Exterior e estiver em trânsito no Brasil pode solicitar o voto, mas votará apenas para Presidente da República (em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores).

Sim! Se você tem alguma dívida com a Justiça Eleitoral, pode resolver tudo sem sair de casa. Os pagamentos podem ser feitos por:

  • PIX (mais rápido);

  • Cartão de Crédito;

  • Boleto Bancário.

⚠️ Atenção ao prazo final!

Embora a eleição seja só em outubro, o tempo para regularizar sua situação é bem mais curto:

  • Prazo limite: Até o dia 6 de maio.

  • O que acontece depois? No dia 7 de maio, o sistema do cartório fecha. Você só conseguirá resolver pendências depois que as eleições terminarem.

Por que é importante estar em dia?

Estar com o título regularizado é necessário não só para votar em 2026, mas também para evitar problemas com outros documentos, como emitir passaporte, fazer matrícula em faculdades ou assumir cargos em concursos públicos.

Não deixe para o último dia! Resolva agora e garanta o seu direito de votar.

Consulte agora sua situação eleitoral, descubra se há multas em aberto e, caso tenha, confira o passo a passo para quitar débitos eleitorais.

  • 1º passo – Consulte sua situação eleitoral

Consultar a situação eleitoral é simples, fácil e pode ser feito pelo seu celular. Basta acessar o Portal de autoatendimento do TSE, clicar em “Débitos eleitorais”  e informar nome, número do título ou CPF, data de nascimento e os nomes da mãe e do pai. Depois, clique no botão amarelo “Entrar”. Se você não tem pendências, tudo certo. Mas, se descobriu a existência de débitos eleitorais, pule para a próxima etapa.

  • 2º passo – Tenho uma ou mais multas. E agora?

Se você faltou e não justificou a ausência às urnas em uma eleição passada ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais, terá de pagar uma multa. Mas fique tranquilo: a solução está ao alcance de um clique. Na mesma página da consulta, você pode escolher a forma de pagamento: por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.

Caso prefira, também é possível quitar o débito pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android.

Sim, o voto torna-se obrigatório no 2º turno.

Se você completar 18 anos entre o primeiro turno (4 de outubro de 2026) e o segundo turno (25 de outubro de 2026), a situação funciona da seguinte maneira:

  • No 1º turno: Como você ainda terá 17 anos no dia da votação, o voto é facultativo. Você pode escolher se quer votar ou não, sem qualquer penalidade.

  • No 2º turno: Como você já terá completado 18 anos, você passa a ser considerado um eleitor adulto para fins legais. Por isso, o voto torna-se obrigatório.

Ponto importante: o Título de Eleitor

Para que você possa votar em qualquer um dos turnos, é indispensável que você já tenha o seu título de eleitor. Lembre-se que o prazo final para tirar o título ou regularizar sua situação (incluindo a biometria, se desejar) para as Eleições de 2026 é 6 de maio de 2026.

Se você não tiver solicitado o seu título dentro do prazo, você não estará na lista de eleitores aptos a votar, independentemente de ter completado 18 anos depois.

O prazo para quem quer votar nas Eleições de 2026 está acabando. Se você precisa tirar o seu primeiro título ou resolver algum problema no documento, fique atento:

  • Data final: Você tem até o dia 6 de maio.
  • Quanto custa? Nada! O serviço é totalmente grátis.

Como fazer?

Você pode escolher a forma mais fácil para você:

  1. Pela internet: Acesse o site do TSE e procure pela opção "Autoatendimento Eleitoral". É rápido e você resolve tudo com alguns cliques.

  2. Pessoalmente: Você pode ir até o Cartório Eleitoral mais próximo da sua casa.

Lembre-se: Sem o título em dia, você não consegue votar no dia 4 de outubro!

As juntas eleitorais são órgãos transitórios e colegiados, que compõem a Justiça Eleitoral. 
Os membros das juntas eleitorais são nomeados 60 dias antes das eleições pelo presidente do TRE. 
Compõem a junta eleitoral: 

  • um juiz de direito, que será o presidente; e 
  • dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. 

Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais são publicados, a fim de que qualquer partido político, em petição fundamentada, possa impugnar as indicações. 
O presidente da junta eleitoral poderá nomear escrutinadores e auxiliares  para o bom andamento dos trabalhos eleitorais. 

Para saber onde o seu candidato foi mais votado nas eleições anteriores, basta acessar o item Eleições, no menu superior na página principal do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e visualizar os relatórios publicados ou fazer uma pesquisa detalhada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  
Saiba como pesquisar: 

Se liga no que dizem a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 3º) e a Lei das Eleições (artigo 11, parágrafo 2º) sobre o assunto.

Em 2026 há cinco cargos em disputa. Para cada um deles há uma idade mínima como requisito para concorrer:

  • Presidente: 35 anos de idade na data da posse
  • Senador: 35 anos de idade na data da posse presumida (até 90 dias após a eleição)
  • Governador: 30 anos de idade na data da posse
  • Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital: 21 anos de idade na data da posse presumida (até 90 dias após a eleição) 

As eleições deste ano estão marcadas para 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (eventual segundo turno) em 27 unidades da federação.

Com as Eleições Municipais de 2026 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo. 

O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. A Súmula 73 trata da caracterização de fraudes à cota de gênero e casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos. 

Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero. 

Conheça a lei 

A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para os cargos de deputado federal, estadual e distrital).  

Para as Casas Legislativas, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.  Em Santa Catarina há 16 vagas para a Câmara dos Deputados e 40 vagas para a Assembleia Legislativa.

Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.  

Elementos da fraude 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: 

  • votação zerada ou inexpressiva; 

  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 

  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 

  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 

  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Como saber quais candidaturas já estão registradas? De que forma posso ver as propostas das candidatas e dos candidatos ao cargo de prefeito? São esses alguns exemplos de questionamentos comuns durante o período eleitoral. 

Quantas candidatas e candidatos já pediram o registro? 

Ambas as consultas podem ser realizadas por meio do DivulgaCandContas, plataforma que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro. 

Após a escolha de candidatas e candidatos em convenções partidárias, que ocorrerem de 20 de julho até 5 de agosto, os partidos políticos podem iniciar a apresentação dos pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. O prazo previsto no calendário eleitoral´é 15 de agosto. 

Esses e outros dados podem ser consultados na plataforma do DivulgaCandContas. Na página inicial da plataforma, é possível conferir: 

  • quantitativo de pedidos de registro de candidatura para Presidente, Governador, Senador e Deputados Federais, Estaduais e Distritais; 

  • atas das convenções partidárias realizadas por cada agremiação; 

  • limite de gastos de campanha e contratação de pessoal por abrangência e cargo; e 

  • ranking de doadores e fornecedores, entre outros tópicos.

Confira o perfil das candidaturas no DivulgaCandContas

Para saber quem já solicitou o registro e obter informações detalhadas a respeito das candidaturas, basta rolar a tela inicial e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado clique na aba “Candidaturas”.  

Com esse passo a passo, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, verificar a situação da candidatura, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo dos concorrentes para a a Presidência da República e Governo dos Estados ou do Distrito Federal. 

As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no site Estatísticas Eleitorais e no Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

De acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024, o dia 15 de agosto é a data final para que os partidos políticos, as federações e as coligações apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatas e candidatos aos cargos de Presidente, Governador, Senador e Deputado Federal, Estadual ou Distrital.

O pedido deve ser feito perante o Tribunal Superior Eleitoral para o cargo de Presidente e no respectivo tribunal regional eleitoral do estado noqual a candidata ou o candidato pretende disputar o pleito. 

Mas a partir de quando essas entidades já podem solicitar o registro das candidaturas?

🗓 Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenções partidárias – que podem ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto –, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

🤝 Nesse contexto, se algum partido realizar a convenção logo no início do prazo, ele pode solicitar, imediatamente, o registro.

📍 Portanto, o prazo de início do registro das candidatas e dos candidatos escolhidos é flexível, pois depende da data da convenção partidária. Porém, a data-limite para o registro é fixa: 15 de agosto.

Nas convenções, os partidos irão escolher as candidatas e os candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano

Você sabia que só podem disputar as Eleições Municipais 2026 as candidatas e os candidatos que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias?

Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2026, os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano. Todavia, esses encontros diferem das convenções partidárias de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.

Esses eventos reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).

Formato

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.

Nas Eleições 2026, as coligações entre partidos são permitidas apenas para o cargo de prefeito. A gente te explica o porquê

As coligações são a união de dois partidos ou mais para apresentar, de maneira conjunta, as candidatas e os candidatos em uma determinada eleição, mas se liga: as coligações só valem para os pleitos majoritários. Isso significa que, nas Eleições Municipais de 2026, elas serão permitidas apenas para os cargos de Presidente, Governador e Senador.

O que é uma eleição majoritária?

As eleições majoritárias são aquelas que envolvem a disputa para os cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito.

Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm mais de metade  dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos e ponto final.

Nas Eleições 2026, para os cargos de Presidente e de Governador, se nenhum dos candidatos atingir a maioria absoluta em primeiro turno, será realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

O que é uma eleição proporcional?

As eleições proporcionais envolvem a disputa pelos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Desde 2017, não é possível eleger representantes por meio de coligações partidárias para esses cargos.

Nesse sistema, os votos são dados ao partido ou à federação partidária. Por isso, o mandato pertence à legenda e não à candidata ou ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por essa razão, o sistema é chamado “proporcional”.

O que é uma coligação?

Embora não tenham personalidade jurídica civil como os partidos, as coligações são um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral.

Elas são entidades jurídicas de direito eleitoral, porém temporárias, com todos os direitos assegurados aos partidos e, também, com todas as obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros e as decorrentes de atos ilícitos.

Coligação vs. federação

Atenção: não confunda coligação com federação. 

Ao contrário das coligações, as federações partidárias podem ter candidatas e candidatos tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.

É que elas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidatura, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Ou seja, devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.

As eleitoras e os eleitores que irão às urnas em outubro deste ano poderão escolher candidatas e candidatos que fazem parte tanto de coligações quanto de federações partidárias.

🤝 O que é uma federação partidária?

Instituída pelo Congresso Nacional em 2021 (Lei nº 14.208/2021), a reunião de partidos políticos em federações foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país. As federações funcionam como uma única agremiação e podem apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, pelo menos, quatro anos. É uma aliança que se estende também após o período eleitoral.

Algumas importantes regras devem ser observadas nas formações das federações:

  • em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário;

  • a cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente;

  • para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e também um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação.

Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.

Coligações

A coligação é também uma união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Entretanto, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito.

As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos).

A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem. Já as federações podem ajudar partidos menores a superarem a cláusula de barreira.

Veja em quais situações as eleições brasileiras utilizam esses sistemas para eleger candidatas e candidatos

Se alguém perguntar a você quem vai ganhar a eleição para prefeito em algum dos municípios brasileiros neste ano, saiba que a resposta é muito simples: vence aquele candidato que for mais votado. É assim que funciona o sistema majoritário de votação, adotado tanto para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo (senador).

Nesse modelo, ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm mais de metade dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos.

Nas disputas para Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição.

Quando isso não ocorre no primeiro turno da eleição, é realizado um segundo turno com apenas os dois primeiros colocados no primeiro turno. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.

No caso das eleições para prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.  

💡 Portanto, quando ouvir falar em sistema majoritário, saiba que se trata daquele em que o mais votado ganha.

Sistema proporcional

Já o sistema proporcional é aquele que provoca a seguinte dúvida: como é possível que alguém se eleja mesmo que não esteja entre os mais votados? O que ocorre é que nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais, não são consideradas apenas as votações nominais (individuais) da candidata ou do candidato. É ponderado também o total de votos dados ao partido ou à federação partidária (essa última é considerada como um só partido político).

💪 Esse modelo dá mais força à agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato.  Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o sistema é chamado “proporcional”. Nessas circunstâncias, o eleitorado pode escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto de legenda. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número do partido que a eleitora ou o eleitor quer apoiar.

Além disso, ao votar em alguém, mesmo que essa pessoa não seja eleita, o voto pode ajudar a eleger outra pessoa da mesma agremiação. Quem ocupa os cargos que o partido conquistou são os mais votados pela sigla (ou federação). Por fim, para entender como o partido consegue obter essas vagas, é preciso compreender o que são os quocientes eleitoral, partidário e as sobras de vagas..

Vaquinha virtual para apoiar candidaturas? Isso existe? Ela é permitida? Pois saiba que é possível receber esse apoio, sim, desde que pré-candidatas, pré-candidatos e partidos políticos cumpram as diretrizes da Justiça Eleitoral. Veja, nos tópicos a seguir, como ela pode ocorrer.

🆗O financiamento coletivo para arrecadar recursos para campanhas eleitorais é permitido, desde que realizado por empresas que prestem esse serviço e estejam previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, a modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral do ano anterior.

🗓️A data permitida para arrecadação de recursos na forma de financiamento coletivo é a partir de 15 de maio, desde que observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

🌐Todas as empresas de financiamento coletivo que vão arrecadar esses recursos, seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem se cadastrar em um espaço específico no Portal do TSE.

🔍Na página sobre o Financiamento Coletivo, também é possível encontrar todas as regras e verificar quais entidades estão com o pedido deferido, ou seja, estão registradas para essa arrecadação.

📜A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

💸No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou PIX. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.

🧾O recibo da doação deve conter a identificação da doadora ou do doador, com a indicação do nome completo, do cadastro de pessoas físicas (CPF) e do endereço; a identificação da beneficiária ou do beneficiário, com o CNPJ ou CPF; a eleição a que se refere; o valor doado; a data de recebimento da doação; a forma de pagamento; a identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e a referência ao limite legal fixado para doação.

💵Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Entretanto, é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia.

🧐A empresa de financiamento coletivo deverá disponibilizar, em página da internet, lista com identificação dos doadores, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. Deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo endereço eletrônico, bem como a identificação da instituição arrecadadora, devem ser informados à Justiça Eleitoral.

📓As empresas de financiamento coletivo, além de estarem habilitadas pelo TSE, devem ser previamente contratadas por pré-candidatas, pré-candidatos ou partidos. As taxas administrativas cobradas pelo serviço deverão ser informadas às candidatas, aos candidatos, às eleitoras e aos eleitores. Elas serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos e serão consideradas despesas de campanha eleitoral. Por isso, deverão constar na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

💰Vale destacar que a liberação e o respectivo repasse dos valores às pré-candidatas e aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma: requerimento do registro de candidatura; inscrição do CNPJ da campanha; abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral; e emissão de recibos eleitorais.

❗Atenção! Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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