Benefícios, impedimentos e atribuições
Nas Eleições gerais de 2026, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina contará com a participação de cerca de 70 mil pessoas para compor as mesas receptoras de votos e atuarem no apoio logístico. Essas pessoas são selecionadas a partir do cadastro eleitoral, dando-se prioridade àquelas que se voluntariam.
Mesário Voluntário
Como se inscrever como mesário voluntário:
- por meio do Portal do Mesário;
- pelo aplicativo e-Título (site do TSE);
- em Serviços Eleitorais / Autoatendimento Eleitoral (site do TSE), nas operações referentes ao seu cadastro eleitoral (alistamento como eleitor, revisão de dados do cadastro ou transferência de domicílio eleitoral; ou ainda
- comparecendo pessoalmente no Cartório Eleitoral
Atribuições
Compõem a mesa receptora de votos (MRV) o “presidente de mesa”, o “primeiro mesário”, o “segundo mesário” e o “secretário”, responsáveis pela organização da seção eleitoral, identificação e controle do fluxo de votantes, preservação do sigilo do voto, observação e registro das ocorrências do dia da votação, publicação e guarda de documentos emitidos pela urna, bem como o encerramento e divulgação do resultado da votação na seção eleitoral.
Outras atribuições integram o apoio logístico com funções diversas, como: auxiliar de serviços eleitorais, motorista, coordenador de acessibilidade, auxiliar de secretaria, administrador de prédio, entre outras, todas destinadas a contribuir com a organização e a logística do processo de votação.
Impedimentos
Não podem ser nomeadas para os trabalhos eleitorais as pessoas nas seguintes condições:
I - candidatas, candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
II – integrantes de diretórios de partido político ou federação que exerçam função executiva;
III - autoridades públicas;
IV - agentes policiais;
V - ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
VI - pessoas pertencentes ao serviço eleitoral; e
VII - eleitoras e eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
Benefícios
Os trabalhos eleitorais não são remunerados, mas quem atende à convocação da Justiça Eleitoral tem alguns benefícios, como dois dias de folga para cada dia de convocação atendida, hora complementar em curso universitário - desde que haja convênio prévio entre a Justiça Eleitoral e a respectiva instituição de ensino, além de isenção na taxa de inscrição em concurso público e preferência no critério de desempate, quando previstos no edital.
É por meio do voto direto e secreto que o povo elege representantes que exercerão o poder em seu nome, conforme previsto na Constituição Federal. Assim, quem executa os trabalhos eleitorais contribui para o fortalecimento da democracia ao proporcionaras condições para a manifestação da vontade popular.
Dúvidas e outras informações
- Disque-eleitor: 0800-647-3888 ou
- Entre em contato com o Cartório Eleitoral da cidade de sua inscrição


