Eleitora ou eleitor com deficiência
A eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência para votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
- as candidatas, os candidatos;
- as juízas e os juízes eleitorais;
- as(os) auxiliares das juízas e dos juízes eleitorais;
- as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral;
- as promotoras e os promotores eleitorais;
- os(as) policiais militares em serviço;
- as idosas e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- as pessoas enfermas;
- as pessoas com deficiência;
- as pessoas obesas;
- as gestantes;
- as lactantes; e
- as pessoas com crianças de colo.
A preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados as idosas e os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as(os) demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
O direito de preferência é extensivo à(ao) acompanhante da pessoa com deficiência ou atendente pessoal, tão somente quando do acompanhamento de eleitora ou eleitor com deficiência.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada na hora de votar?
A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, ao votar, poderá ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.
O(A) presidente da mesa, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com a eleitora ou com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.
A assistência de outra pessoa à eleitora ou ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá ser consignada na ata da mesa receptora.
A pessoa deficiente visual pode ser auxiliada na hora de votar?
Para votar, serão assegurados à eleitora ou ao eleitor com deficiência visual:
- a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
- o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
- receber das mesárias ou dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;
- receber das mesárias ou dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.