Fiscalização perante as juntas eleitorais

Qual o número de fiscais permitido?

Cada partido político ou federação de partidos poderá credenciar, perante as juntas eleitorais, até 3 fiscais, que se revezarão na fiscalização dos trabalhos de apuração.

Qualquer pessoa pode ser fiscal?

Não, a escolha de fiscal de partido político ou federação de partidos não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juíza ou juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

Como é feito o credenciamento de fiscais?

As credenciais dos(as) fiscais serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e federações de partidos, e não necessitam de visto do(a) presidente da junta eleitoral.

Os(as) representantes dos partidos políticos e das federações de partidos deverão informar, até 30.9, para o 1º turno, e 28.10, para o 2º, ao(à) presidente da junta eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, podendo os TREs adotarem serviço eletrônico para este encaminhamento.

O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às federações de partidos que participarem das eleições.

A expedição dos crachás dos(as) fiscais das juntas eleitorais observará, no que couber, o previsto para a dos(as) fiscais das mesas receptoras.

Os(As) fiscais podem ser substituídos(as)?

Sim, o(a) fiscal de partido político ou de federação de partidos poderá ser substituído(a) no curso dos trabalhos eleitorais.

É possível a atuação concomitante de mais de um(a) fiscal por partido político ou federação de partidos perante a junta eleitoral?

Não será permitida, na junta eleitoral, a atuação concomitante de mais de um(a) fiscal de cada partido político ou de federação de partidos.

Qual a distância a ser observada pelos(as) fiscais? E na hipótese de apuração por cédulas, como os(as) fiscais devem atuar?

Os(As) fiscais dos partidos políticos e das federações de partidos serão posicionados(as) à distância não superior a 1 m (um metro) de onde estiverem sendo desenvolvidos os trabalhos da junta eleitoral, de modo que possam observar diretamente qualquer procedimento realizado nas urnas eletrônicas e, na hipótese de apuração de cédulas:

  • a abertura da urna de lona;
  • a numeração sequencial das cédulas;
  • o desdobramento das cédulas;
  • a leitura dos votos; e
  • a digitação dos números no Sistema de Apuração.