Fiscalização perante as mesas receptoras

Qual o número de fiscais permitido?

Cada partido político ou federação de partidos poderá nomear 2 (dois/duas) delegados(as) para cada município e 2 (dois/duas) fiscais para cada mesa receptora.

Nas mesas receptoras, poderá atuar 1 (um/uma) fiscal de cada partido político ou federação de partidos por vez, mantendo-se a ordem no local de votação.

O(A) fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.

Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou federação de partidos poderá nomear 2 (dois/duas) delegados(as) para cada uma delas.

Qualquer pessoa pode ser fiscal?

Não, a escolha de fiscal e de delegada ou delegado de partido político ou de federação de partidos não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juíza ou juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

Como é feito o credenciamento de fiscais?

As credenciais dos(as) fiscais e de delegadas e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas federações de partidos, sendo desnecessário o visto da juíza ou do juiz eleitoral.

O(A) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada deverá informar às juízas ou aos juízes eleitorais, até 30.9, para o 1º turno, e 28.10, para o 2º turno, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, delegadas e delegados, podendo os TREs adotarem serviço virtual para este encaminhamento.

O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às federações de partidos que participarem das eleições na unidade da Federação.

Os(As) fiscais podem ser substituídos(as)?

Sim, o(a) fiscal de partido político ou de federação de partidos poderá ser substituído(a) no curso dos trabalhos eleitorais.

Como ocorre a atuação dos(as) fiscais nos trabalhos de votação?

Os fiscais dos partidos políticos e das federação de partidos poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento.

A quem incumbe fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações?

As candidatas e os candidatos registradas(os), as delegadas e os delegados, assim como as(os) fiscais de partidos políticos e de federações de partidos serão admitidas(os) pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor.

A identidade da eleitora ou do eleitor pode ser impugnada durante a votação?

Existindo dúvida quanto à identidade da eleitora ou do eleitor, mesmo que esteja portando título de eleitor e documento oficial com foto, o(a) presidente da mesa receptora de votos deverá:

  • interrogá-lo(la) sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação;
  • confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pela eleitora ou pelo eleitor na sua presença; e
  • fazer constar da ata da mesa receptora os detalhes do ocorrido.

Adicionalmente àqueles procedimentos, a identidade poderá ser validada por meio do reconhecimento biométrico na urna eletrônica, quando disponível.

A impugnação à identidade da eleitora ou do eleitor, formulada pela mesa receptora de votos, por fiscais ou por qualquer pessoa, será apresentada verbalmente ou por escrito antes de ser admitido a votar.

Se persistir a dúvida ou for mantida a impugnação, o(a) presidente da mesa receptora de votos solicitará a presença da juíza ou do juiz eleitoral para decisão.

O que deve constar no crachá das(os) fiscais? Existe um padrão a ser observado?

No dia da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos(as) fiscais dos partidos políticos e das federações de partidos, vedada a padronização do vestuário.

O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 15 cm de comprimento por 12 cm de largura e conter apenas o nome do(a) fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação de partidos que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.

Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com essas normas, o(a) presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o(a) fiscal possa exercer sua função na seção eleitoral.