Transferência temporária de eleitoras e eleitores

No que consiste a transferência temporária de eleitoras e eleitores?

O exercício do direito ao voto de eleitoras e eleitores pode ser transferido temporariamente para seção distinta da seção de origem, conforme observância das seguintes regras:

  • as pessoas que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República;
  • as pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; e
  • as pessoas inscritas no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente da República.

Não será permitida a transferência temporária para mesas receptoras de votos instaladas no exterior.

Quais eleitoras e eleitores podem solicitar a transferência temporária?

É facultada a transferência temporária de seção eleitoral para votação no 1º turno, no 2º turno ou em ambos, às eleitoras e aos eleitores que se enquadrem nas seguintes situações:

  • em trânsito no território nacional;
  • presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
  • integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
  • mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e
  • juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.

Havendo instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes custodiados(as), será assegurada, às agentes e aos agentes penitenciários(as), às polícias penais e às(aos) demais servidoras e servidores desses estabelecimentos, a transferência temporária para o exercício do voto.

Qual o período para a solicitação da transferência temporária?

De 18.7 a 18.8.2022, sendo possível, no mesmo período, alterar ou cancelar a transferência, com exceção das mesárias, dos mesários e das pessoas convocadas para apoio logístico, cujo período para transferência se estenderá até 26.8.2022.