Votação – aspectos gerais

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

A urna eletrônica exibirá, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, nesta ordem:

  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital;
  • senador;
  • governador; e
  • presidente da República.

Com que numeração concorrem as candidatas ou os candidatos a deputado federal?

As candidatas ou os candidatos ao cargo de deputado federal concorrerão com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiadas(os), acrescido de 2 algarismos à direita (4 dígitos).

Na composição do número da pessoa lançada candidata por federação, será utilizado o número identificador do partido político ao qual estiver filiada.

Com que numeração concorrem as candidatas ou os candidatos a deputado estadual ou distrital?

As candidatas ou os candidatos aos cargos de deputado estadual ou distrital concorrerão com o número identificador do partido político ao qual estiverem filiadas(os), acrescido de 3 algarismos à direita (5 dígitos).

Na composição do número da pessoa lançada candidata por federação, será utilizado o número identificador do partido político ao qual estiver filiada.

Com que numeração concorrem as candidatas ou os candidatos a senador?

As candidatas ou os candidatos ao cargo de senador e os seus suplentes concorrerão com o número identificador do partido político ao qual a(o) titular estiver filiada(o), seguido de 1 algarismo à direita (3 dígitos).

Na composição do número da pessoa lançada candidata por federação, será utilizado o número identificador do partido político ao qual estiver filiada.

Com que numeração concorrem as candidatas ou os candidatos a governador?

As candidatas ou os candidatos ao cargo de governador, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que a(o) titular estiver filiada(o) (2 dígitos).

Na composição do número da pessoa lançada candidata por federação, será utilizado o número identificador do partido político ao qual estiver filiada.

Com que numeração concorrem as candidatas ou os candidatos a presidente da República?

As candidatas ou os candidatos ao cargo de presidente da República, bem como seus respectivos vices, concorrerão com o número identificador do partido político a que a(o) titular estiver filiada(o) (2 dígitos).

Na composição do número da pessoa lançada candidata por federação, será utilizado o número identificador do partido político ao qual estiver filiada.

A urna exibirá a fotografia de todas(os) as(os) candidatas(os)?

Sim. O nome e a fotografia da candidata ou do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecerão no painel da urna, com o respectivo cargo disputado.

Os painéis referentes a senador, a governador e a presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos(as) respectivos(as) candidatos(as) a suplentes e a vice.

Quanto tempo a eleitora ou o eleitor pode ficar na cabina de votação?

A eleitora ou o eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a votação.

A eleitora ou o eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?

Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar a eleitora ou o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado da eleitora ou do eleitor.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada na hora de votar?

A eleitora ou o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, independentemente do motivo ou tipo, ao votar, poderá ser auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral, independentemente do tipo de deficiência.

O(a) presidente da mesa, verificando ser imprescindível que a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliada(o) por pessoa de sua escolha, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com a eleitora ou com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos.

A assistência de outra pessoa à eleitora ou ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá ser consignada na ata da mesa receptora.

A pessoa deficiente visual pode ser auxiliada na hora de votar?

Para votar, serão assegurados à eleitora ou ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • receber das mesárias ou dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • receber das mesárias ou dos mesários orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

Como vota a eleitora ou o eleitor analfabeta(o)?

O voto da(o) analfabeta(o) é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem a eleitora ou o eleitor analfabeta(o) a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.

O que fazer se a eleitora ou o eleitor se recusar a votar, apresentar dificuldade durante a votação ou deixar de concluí-la?

Na hipótese de a eleitora ou o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, não tendo confirmado nenhum voto, deverá o presidente da mesa receptora de votos suspender a votação do eleitor por meio de código próprio.

Ocorrendo essa situação, o presidente da mesa receptora de votos reterá o comprovante de votação, assegurando ao eleitor o exercício do direito ao voto em outro momento até o encerramento da votação.

Se a eleitora ou o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação, o presidente da mesa o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação; recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna, a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.

Na ocorrência de alguma das hipóteses descritas acima, o fato deverá ser registrado em ata.

E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a possibilidade de votação por cédula?

Será efetuada a substituição da urna para garantia da votação. Caso não seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a utilizar cédulas impressas (de papel).

E se houver queda de energia durante a votação?

A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.

E se a eleitora ou o eleitor só se lembrar do nome e não do número da(o) candidata(o)?

Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os números das(os) candidatas(os). É só consultá-la.

E se a eleitora ou o eleitor digitar errado o número de sua candidata ou seu candidato na hora de votar?

Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando a tecla laranja [CORRIGE] e começar o processo novamente.

Em quais casos o voto é nulo nas eleições majoritárias (cargos de presidente da República, governador e senador)?

Nas eleições majoritárias, os votos que não correspondam a número de candidata ou candidato constante da urna serão registrados como nulos.

Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.

Em quais casos o voto é nulo nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual e distrital)?

Nas eleições proporcionais serão registrados como nulos os votos digitados cujos 2 primeiros dígitos não coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito, e os votos digitados cujos 2 primeiros dígitos coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito e os últimos dígitos correspondam a candidata ou candidato que, antes da geração dos dados para carga da urna, conste como inapto(a).

Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.

Como votar para a legenda partidária nas eleições proporcionais?

Nas eleições proporcionais, serão registrados como votos para a legenda os digitados na urna cujos 2 primeiros dígitos coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito e os últimos dígitos não sejam informados ou não correspondam a nenhuma candidata ou nenhum candidato.

Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido político e mensagem alertando que, se confirmado, o voto será registrado para a legenda.

Como votar em branco?

Basta pressionar a tecla branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].

Quais as vantagens do voto informatizado para a eleitora e o eleitor?

O processo de votação é mais simples, rápido e seguro. Em caso de erro de digitação, a eleitora ou o eleitor poderá corrigir seu voto ─ pressionado a tecla laranja [CORRIGE] ─, desde que não o tenha confirmado. Além disso, os resultados são divulgados com muito mais rapidez.

A urna eletrônica é segura?

Sim, a urna eletrônica é segura!

A urna eletrônica possui vários recursos que garantem a segurança da votação:

  • A partir de 6 meses antes das eleições os programas desenvolvidos pelo TSE podem ser acompanhados pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pela OAB. Após a conclusão dos programas, estes são assinados digitalmente, impedindo-se qualquer alteração.
  • A legislação eleitoral assegura aos partidos políticos no momento da preparação das urnas a fiscalização de todos os atos preparatórios para a votação.
  • As urnas não funcionam em rede.
  • Os resultados são criptografados (codificados) e transmitidos por computadores de propriedade exclusiva da Justiça Eleitoral, por meio de sua rede privativa.
  • Além disso, há a segurança física da urna, uma vez que todos os seus compartimentos são lacrados.

Esses exemplos não esgotam todos os recursos que garantem a segurança da votação com a utilização de urnas eletrônicas.