Voto – preferência para votar
Quem tem preferência para votar?
Terão preferência para votar:
- as candidatas, os candidatos;
- as juízas e os juízes eleitorais;
- as(os) auxiliares das juízas e dos juízes eleitorais;
- as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral;
- as promotoras e os promotores eleitorais;
- os(as) policiais militares em serviço;
- as idosas e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- as pessoas enfermas;
- as pessoas com deficiência;
- as pessoas obesas;
- as gestantes;
- as lactantes; e
- as pessoas com crianças de colo.
A preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados as idosas e os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as(os) demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.
O direito de preferência é extensivo à(ao) acompanhante da pessoa com deficiência ou atendente pessoal, tão somente quando do acompanhamento de eleitora ou eleitor com deficiência.