Voto – preferência para votar
Quem tem preferência para votar?
No período entre 7h e 10h, terão preferência para votar os eleitores com 60 anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 anos.
Essa preferência para votar prevalecerá sobre todas as demais.
Durante o período entre 7h e 10h, os eleitores com idade inferior a 60 anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
Após aquele período, terão preferência para votar:
- candidatos;
- juízes eleitorais;
- auxiliares dos juízes eleitorais;
- servidores da Justiça Eleitoral;
- promotores eleitorais;
- policiais militares em serviço;
- eleitores maiores de 60 anos;
- enfermos;
- eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- obesos;
- grávidas;
- lactantes;
- pessoas acompanhadas de criança de colo;
- pessoas com transtorno do espectro autista; e
- acompanhantes de pessoas com transtorno do espectro autista.
Nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar.
A preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.