Voto – preferência para votar

Quem tem preferência para votar?

Terão preferência para votar:

  • as candidatas, os candidatos;
  • as juízas e os juízes eleitorais;
  • as(os) auxiliares das juízas e dos juízes eleitorais;
  • as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral;
  • as promotoras e os promotores eleitorais;
  • os(as) policiais militares em serviço;
  • as idosas e os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • as pessoas enfermas;
  • as pessoas com deficiência;
  • as pessoas obesas;
  • as gestantes;
  • as lactantes; e
  • as pessoas com crianças de colo.

A preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados as idosas e os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as(os) demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

O direito de preferência é extensivo à(ao) acompanhante da pessoa com deficiência ou atendente pessoal, tão somente quando do acompanhamento de eleitora ou eleitor com deficiência.