Corte eleitoral cassa diplomas de vereadores de Santa Terezinha do Progresso

MDB do município foi condenado por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

fachada tre-sc

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reconheceu que houve fraude à cota de gênero e o consequente abuso de poder do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Santa Terezinha do Progresso/SC, nas Eleições Municipais de 2020.

O partido registou nove candidatos ao cargo de vereador, sendo seis homens e três mulheres. Dessas, ficou comprovada a candidatura fictícia de Adelina Terezinha Prieber, registrada tão somente para cumprir a legislação eleitoral que estabelece a obrigatoriedade de preenchimento de, no mínimo, 30% de candidaturas para cada sexo.

“A postura de Adelina não foi a de candidata que efetivamente desejava concorrer ao legislativo, tratando-se, comprovadamente, de uma candidatura ‘laranja’. Esse fato restou confirmado pela própria Adelina ao dizer, nos áudios, que se registrou tão somente para ‘dar apoio ao partido’, e que não esperava se eleger”, observou o relator do processo, juiz Zany Estael Leite Junior.

Diante da prática ilegal, o relator determinou a cassação dos diplomas dos eleitos Ireno Deola, Iloir Alves Carneiro e Silvério Afonso Land, e os registros dos demais candidatos não eleitos, além de declarar a inelegibilidade da candidata Adelina para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

O mesmo entendimento prevaleceu entre o colegiado, vencidos os juízes Paulo Afonso Brum Vaz e Luís Francisco Delpizzo Miranda, que discordaram da decisão.

Por fim, o relator da matéria explicou que o afastamento definitivo dos eleitos vereadores aguardará a publicação do acórdão do julgamento e a apreciação de eventuais embargos de declaração pelo TRE-SC.

Uma vez publicado o eventual acórdão em embargos ou decorrido o prazo para sua interposição, o juiz da 58ª Zona Eleitoral do estado executará a sentença.  

Acesse a consulta pública do processo nº 0600608-93.2020.6.24.0058.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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