Usuário externo – cadastramento
Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada por meio do Cadastro de usuário externo, seguido do envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI! do TRE-SC dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento, o sistema encaminhará automaticamente um e-mail informando que a solicitação foi recebida, bem como as orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto n. 8.539/2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido, passível de apuração nas esferas cível, penal e administrativa.
Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I. No caso de cadastramento de pessoa natural:
– Termo de declaração de concordância e veracidade;
– Documento de identificação oficial com foto;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
– Comprovante de endereço, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
II. No caso de cadastramento de pessoa jurídica:
– Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
– Comprovante de que o solicitante possui poderes de representação da pessoa jurídica;
– Documento de identificação oficial com foto do representante;
– Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante; e
– Comprovante de endereço da pessoa jurídica, emitido, no máximo, há 90 dias da data do cadastro.
Os documentos deverão ser digitalizados e enviados eletronicamente para o e-mail sei@tre-sc.jus.br, indicando-se os motivos que ensejam a solicitação de cadastro no sistema.
Excepcionalmente, os documentos poderão ser entregues na Seção de Protocolo ou enviados por correspondência.