Agendamento

Alguns cartórios já esgotaram as vagas.

Quem não conseguir vagas:

  • se é eleitor(a): poderá justificar sua ausência ou votar onde já está registrado;
  • se é eleitor(a) e tem biometria coletada: deve usar serviços disponíveis na internet;
  • não é eleitor(a): pode solicitar desde já um documento chamado certidão circunstanciada e procurar atendimento a partir de 5 de novembro.

O pagamento de multas pode ser realizado a qualquer tempo, sem necessidade de agendamento.

Antes de comparecer, verifique e pague multas pendentes.

Se você é pessoa com deficiência (ou se encontra em situação temporária que dificulte sua comunicação ou locomoção), marque a opção "Necessita de atendimento especial" no formulário de agendamento e descreva sua dificuldade, sugerindo, se desejar, como podemos facilitar seu atendimento.

Ainda com dúvidas? Fale com a Justiça Eleitoral!