Pessoa com Deficiência

Todas as pessoas com deficiência podem requerer título de eleitor, desde que consigam manifestar sua vontade. Para requerer o título, acesse o formulário do Título Net ou agende atendimento presencial.

Se você já possui título de eleitor e deseja informar à Justiça Eleitoral deficiência ou dificuldade de locomoção, preencha o formulário de atendimento selecionando a opção "Informação de eleitor com deficiência" no campo "Assunto". Em seguida, descreva sua dificuldade ou deficiência e, se desejar, sugira soluções que possam melhorar a acessibilidade no seu local de votação.

Você também poderá requerer certidão eleitoral, emitir e pagar multa eleitoral ou consultar sua situação eleitoral.

Atenção: caso a pessoa com deficiência não consiga se manifestar e necessite do título de eleitor para requerer CPF, benefício do INSS ou outros fins, o seu responsável poderá requerer a “certidão por tempo indeterminado”, prevista nos artigos 3º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.659/2021.

Essa certidão terá validade legal idêntica ao do título, mas a pessoa não poderá votar.

Para requerer a certidão preencha o formulário de atendimento conforme orientações: 

  • No campo “Solicitante”, preencha o nome da pessoa com deficiência.
    • Nos campos “telefone” e "e-mail”, informe os contatos da pessoa responsável;

  • No campo “Informações da Solicitação”:
    • selecione, no campo “Assunto”, a opção “Certidão por tempo indeterminado”;
    • No campo “Descreva sua solicitação”, informe o nome completo do responsável e solicite certidão para a pessoa com deficiência, com fundamento nos artigos 3º e 15 da Resolução TSE 23.659/2021.
    • Informe qual a deficiência possui e todas as informações que achar necessário; 

  • No campo “Destinatário”, selecione o cartório eleitoral do seu município de residência. Se não souber qual é, faça a consulta.

  • Por fim, no campo "Documentos", anexe os seguintes documentos: 
    • documento de identificação da pessoa com deficiência;
    • documento de identificação da pessoa responsável;
    • documentação que comprove a deficiência da pessoa (atestado ou declaração médica, por exemplo); e
    • qualquer outro documento que entender necessário apresentar. 
  • Ao final, clique em "Enviar" e anote o protocolo gerado.

  • O prazo para resposta é de até 15 dias. Se houver urgência, entre em contato com o cartório eleitoral e informe o número de protocolo gerado.

Para mais informações, consulte a página sobre Acessibilidade na navegação deste site, e as páginas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e da Cartilha de Acessibilidade para as Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.


Ainda com dúvidas?

Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 08006473888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.