Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Veja como fica o funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense durante o recesso forense

Atendimento presencial terá regime de plantão

Recesso forense exemplificado por um calendário.

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina funcionará em regime de plantão em razão do recesso forense que acontece de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. O recesso é um período em que as atividades ficam suspensas no Poder Judiciário. Na Justiça Eleitoral, há mudanças no atendimento presencial ao eleitor e nos prazos processuais. 

O atendimento online continua disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), onde é possível consultar a situação eleitoral, emitir certidões, pagar multas eleitorais e realizar atualizações cadastrais (desde que já possua a biometria coletada). Durante o recesso forense, a JE catarinense também segue com o atendimento telefônico automatizado pelo Disque-Eleitor (0800-647-3888). Este mesmo número funciona como chatbot pelo WhatsApp.  

Plantão de atendimento ao eleitor

Mesmo durante o recesso forense, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina mantém atendimentos ao eleitor em regime de plantão presencial nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025. Assim como, nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. 

Em todas as datas, o plantão de atendimento funcionará das 14h às 17h nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, dos seguintes municípios: Balneário Camboriú; Blumenau; Brusque; Chapecó; Concórdia; Criciúma; Florianópolis; Itajaí; Jaraguá do Sul; Joaçaba; Joinville; Lages; Palhoça; Rio do Sul; São José; São Miguel do Oeste; e Tubarão. Confira os endereços em cada cidade. O plantão busca atender demandas urgentes e inadiáveis e dispensa a necessidade de agendamento prévio.

Plantão judicial e prazos processuais 

O plantão judicial na Justiça Eleitoral de Santa Catarina também será realizado nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, assim como, nos dias 2, 5 e 6 de janeiro, tanto na Sede do TRE-SC quanto nas Zonas Eleitorais.

Serão apreciados pelos juízes plantonistas casos urgentes e restritos às seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; e pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens e valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medidas de urgência relacionadas com a diplomação dos eleitos e com o reprocessamento dos resultados de eleições, quando determinados por instância superior ou, ainda, que versem sobre a realização de novas eleições. 

As petições e os documentos devem ser apresentados exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), observada a 1ª ou 2ª instância e devida competência. Feito o peticionamento, é obrigatório que o advogado informe o seu pedido por meio do Balcão Virtual.

Os prazos processuais que tenham vencimentos no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026 ficam prorrogados para o dia 21 de janeiro de 2026, exceto nos casos de réu preso, nos processos vinculados a essas prisões, e em medidas judiciais urgentes, mediante despacho fundamentado. 

Todas as disposições sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina durante o recesso forense estão publicadas e em vigor a partir da Resolução 8.090, de 9 de dezembro de 2025.

Texto por Aline Ramalho
Arte por Mateus Victor de Oliveira
Assessoria de Comunicação Social

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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