Sobre o PJe

Implantação em 20/08/2019

ZE Município
12ª FLORIANÓPOLIS
13ª FLORIANÓPOLIS
100ª FLORIANÓPOLIS

Implantação em 24/09/2019

ZE MUNICÍPIO ZE MUNICÍPIO
BIGUAÇU 76ª JOINVILLE
BLUMENAU 78ª QUILOMBO
BRUSQUE 79ª IÇARA
CANOINHAS 82ª SÃO MIGUEL DO OESTE
10ª CRICIÚMA 84ª SÃO JOSÉ
15ª INDAIAL 85ª JOAÇABA
16ª ITAJAÍ 86ª BRUSQUE
17ª JARAGUÁ DO SUL 87ª JARAGUÁ DO SUL
18ª JOAÇABA 88ª BLUMENAU
19ª JOINVILLE 90ª ALTERADA PARA 26/11/2019
21ª LAGES 92ª CRICIÚMA
24ª PALHOÇA 93ª LAGES
29ª SÃO JOSÉ 94ª CHAPECÓ
30ª SÃO BENTO DO SUL 95ª JOINVILLE
31ª TIJUCAS 96ª JOINVILLE
33ª TUBARÃO 97ª ITAJAÍ
35ª CHAPECÓ 98ª CRICIÚMA
39ª ITUPORANGA 99ª TUBARÃO
48ª XAXIM 102ª RIO DO SUL
55ª POMERODE 103ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ
56ª BALNEÁRIO CAMBORIÚ 104ª LAGES
64ª GASPAR 105ª JOINVILLE

Implantação em 22/10/2019

ZE MUNICÍPIO ZE MUNICÍPIO
ARARANGUÁ 50ª DIONÍSIO CERQUEIRA
BOM RETIRO 51ª SANTA CECÍLIA
CAÇADOR 52ª ANITA GARIBALDI
CAMPOS NOVOS 53ª SÃO JOÃO BATISTA
11ª CURITIBANOS 57ª SOMBRIO
14ª IBIRAMA 54ª TROMBUDO CENTRAL
20ª LAGUNA 58ª MARAVILHA
22ª MAFRA 60ª GUARAMIRIM
23ª ORLEANS 63ª PONTE SERRADA
25ª PORTO UNIÃO 65ª ITAPIRANGA
26ª RIO DO SUL 66ª PINHALZINHO
27ª SÃO FRANCISCO DO SUL 67ª SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
28ª SÃO JOAQUIM 68ª BALNEÁRIO PIÇARRAS
32ª TIMBÓ 69ª CAMPO ERÊ
34ª URUSSANGA 70ª SÃO CARLOS
37ª CAPINZAL 71ª ABELARDO LUZ
41ª PALMITOS 73ª IMBITUBA
42ª TURVO 74ª RIO NEGRINHO
44ª BRAÇO DO NORTE 77ª FRAIBURGO
45ª SÃO MIGUEL DO OESTE 81ª PAPANDUVA
46ª TAIÓ 83ª MODELO
47ª TANGARÁ 91ª ITAPEMA
49ª SÃO LOURENÇO DO OESTE

Implantação em 26/11/2019

ZE MUNICÍPIO
43ª XANXERÊ
CONCORDIA
36ª VIDEIRA
38ª ITAIOPOLIS
61ª SEARA
62ª IMARUÍ
90ª CONCÓRDIA

Como premissa do processo de implantação, foram constituídos o Comitê Gestor Regional, neste TRESC, por meio da Portaria P n. 85/2017, e o grupo de trabalho para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Portaria P n. 86/2017.

A seguir, a primeira fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRESC foi iniciada pela publicação da Resolução n. 7963/2017, com uso facultativo pelas partes nas classes determinadas pela Portaria P n. 102/2017. O marco inicial para uso obrigatório no 2º grau de jurisdição, determinado na mesma portaria, é o dia 7 de julho de 2017.

A partir de 1º de agosto de 2018, o PJe passou a ser obrigatório para todas as classes processuais no 2º grau de jurisdição nos termos das Portarias P n. 102/2017 e P n. 121/2018, a saber:

  •     I - Ação Cautelar (AC);
  •     II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
  •     III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  •     IV - Ação Penal (AP);
  •     V - Ação Rescisória (AR);
  •     VI - Apuração de Eleição (AE);
  •     VII - Conflito de Competência (CC);
  •     VIII - Consulta (Cta);
  •     IX - Correição (Cor);
  •     X - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
  •     XI - Exceção (Exc);
  •     XII - Habeas Corpus (HC);
  •     XIII - Habeas Data (HD);
  •     XIV - Inquérito (Inq);
  •     XV - Instrução (Inst);
  •     XVI - Mandado de Injunção (MI);
  •     XVII - Mandado de Segurança (MS);
  •     XVIII - Pedido de Desaforamento (PD);
  •     XIX - Petição (Pet);
  •     XX - Prestação de Contas (PC);
  •     XXI - Processo Administrativo (PA);
  •     XXII - Propaganda Partidária (PP);
  •     XXIII - Reclamação (Rcl);
  •     XXIV - Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);
  •     XXV - Recurso Criminal (RC);
  •     XXVI - Recurso Eleitoral (RE);
  •     XXVII - Recurso em Habeas Corpus (RHC);
  •     XXVIII - Recurso em Habeas Data (RHD);
  •     XXIX - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
  •     XXX - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
  •     XXXI - Registro de Candidatura (RCand);
  •     XXXII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
  •     XXXIII - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
  •     XXXIV - Representação (Rp);
  •     XXXV - Revisão Criminal (RvC);
  •     XXXVI - Revisão do Eleitorado (RvE); e
  •     XXXVII - Suspensão de Segurança (SS).


Os  inquéritos  policiais serão  registrados  e  distribuídos  pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e  tramitarão em  meio  físico até  sua  instrução  final,  devendo  ser  incluídos  no  PJe pela  Secretaria Judiciária apenas  quando houver: I -oferecimento de denúncia; II - proposta de transação  penal, nos  termos  do  art.  76  da  Lei  n. 9.099/1995; III - pedido de arquivamento; IV - manifestação pela declinação da competência; V - determinação do Relator (Art. 3º da Portaria P n. 121/2018).

A expansão do PJe para o 1º grau de jurisdição será publicada oportunamente, com antecedência mínima de 30 dias.

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ, foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral como plataforma nacional para processamento de ações eleitorais em todas as instâncias.

Nos termos da Resolução TSE n. 23.417/2014, a obrigatoriedade de utilização do PJe pelas partes deve ser precedida de ampla divulgação, com antecedência mínima de 90 dias. A constituição do Comitê Gestor Regional, neste Tribunal, pela Portaria P n. 85/2017, determina o início dos trabalhos para a implantação definitiva do sistema.

A Resolução n. 7963/2014, implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Desde o dia 7 de julho de 2017, o uso do PJe pelas partes passou a ser obrigatório para protocolo nas classes dispostas na Portaria P n. 102/2017.

A partir do cronograma definido na Portaria TSE n. 344/2019, a utilização do PJe das Zonas Eleitorais passa a ser obrigatório para todas as classes judiciais.