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Sobre o PJe

Implantação em 20/08/2019

ZEMunicípio
12ªFLORIANÓPOLIS
13ªFLORIANÓPOLIS
100ªFLORIANÓPOLIS

Implantação em 24/09/2019

ZEMUNICÍPIOZEMUNICÍPIO
BIGUAÇU76ªJOINVILLE
BLUMENAU78ªQUILOMBO
BRUSQUE79ªIÇARA
CANOINHAS82ªSÃO MIGUEL DO OESTE
10ªCRICIÚMA84ªSÃO JOSÉ
15ªINDAIAL85ªJOAÇABA
16ªITAJAÍ86ªBRUSQUE
17ªJARAGUÁ DO SUL87ªJARAGUÁ DO SUL
18ªJOAÇABA88ªBLUMENAU
19ªJOINVILLE90ªALTERADA PARA 26/11/2019
21ªLAGES92ªCRICIÚMA
24ªPALHOÇA93ªLAGES
29ªSÃO JOSÉ94ªCHAPECÓ
30ªSÃO BENTO DO SUL95ªJOINVILLE
31ªTIJUCAS96ªJOINVILLE
33ªTUBARÃO97ªITAJAÍ
35ªCHAPECÓ98ªCRICIÚMA
39ªITUPORANGA99ªTUBARÃO
48ªXAXIM102ªRIO DO SUL
55ªPOMERODE103ªBALNEÁRIO CAMBORIÚ
56ªBALNEÁRIO CAMBORIÚ104ªLAGES
64ªGASPAR105ªJOINVILLE

Implantação em 22/10/2019

ZEMUNICÍPIOZEMUNICÍPIO
ARARANGUÁ50ªDIONÍSIO CERQUEIRA
BOM RETIRO51ªSANTA CECÍLIA
CAÇADOR52ªANITA GARIBALDI
CAMPOS NOVOS53ªSÃO JOÃO BATISTA
11ªCURITIBANOS57ªSOMBRIO
14ªIBIRAMA54ªTROMBUDO CENTRAL
20ªLAGUNA58ªMARAVILHA
22ªMAFRA60ªGUARAMIRIM
23ªORLEANS63ªPONTE SERRADA
25ªPORTO UNIÃO65ªITAPIRANGA
26ªRIO DO SUL66ªPINHALZINHO
27ªSÃO FRANCISCO DO SUL67ªSANTO AMARO DA IMPERATRIZ
28ªSÃO JOAQUIM68ªBALNEÁRIO PIÇARRAS
32ªTIMBÓ69ªCAMPO ERÊ
34ªURUSSANGA70ªSÃO CARLOS
37ªCAPINZAL71ªABELARDO LUZ
41ªPALMITOS73ªIMBITUBA
42ªTURVO74ªRIO NEGRINHO
44ªBRAÇO DO NORTE77ªFRAIBURGO
45ªSÃO MIGUEL DO OESTE81ªPAPANDUVA
46ªTAIÓ83ªMODELO
47ªTANGARÁ91ªITAPEMA
49ªSÃO LOURENÇO DO OESTE

Implantação em 26/11/2019

ZEMUNICÍPIO
43ªXANXERÊ
CONCORDIA
36ªVIDEIRA
38ªITAIOPOLIS
61ªSEARA
62ªIMARUÍ
90ªCONCÓRDIA

Como premissa do processo de implantação, foram constituídos o Comitê Gestor Regional, neste TRESC, por meio da Portaria P n. 85/2017, e o grupo de trabalho para implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da Portaria P n. 86/2017.

A seguir, a primeira fase de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TRESC foi iniciada pela publicação da Resolução n. 7963/2017, com uso facultativo pelas partes nas classes determinadas pela Portaria P n. 102/2017. O marco inicial para uso obrigatório no 2º grau de jurisdição, determinado na mesma portaria, é o dia 7 de julho de 2017.

A partir de 1º de agosto de 2018, o PJe passou a ser obrigatório para todas as classes processuais no 2º grau de jurisdição nos termos das Portarias P n. 102/2017 e P n. 121/2018, a saber:

  •     I - Ação Cautelar (AC);
  •     II - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);
  •     III - Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  •     IV - Ação Penal (AP);
  •     V - Ação Rescisória (AR);
  •     VI - Apuração de Eleição (AE);
  •     VII - Conflito de Competência (CC);
  •     VIII - Consulta (Cta);
  •     IX - Correição (Cor);
  •     X - Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);
  •     XI - Exceção (Exc);
  •     XII - Habeas Corpus (HC);
  •     XIII - Habeas Data (HD);
  •     XIV - Inquérito (Inq);
  •     XV - Instrução (Inst);
  •     XVI - Mandado de Injunção (MI);
  •     XVII - Mandado de Segurança (MS);
  •     XVIII - Pedido de Desaforamento (PD);
  •     XIX - Petição (Pet);
  •     XX - Prestação de Contas (PC);
  •     XXI - Processo Administrativo (PA);
  •     XXII - Propaganda Partidária (PP);
  •     XXIII - Reclamação (Rcl);
  •     XXIV - Recurso contra Expedição de Diploma (RCED);
  •     XXV - Recurso Criminal (RC);
  •     XXVI - Recurso Eleitoral (RE);
  •     XXVII - Recurso em Habeas Corpus (RHC);
  •     XXVIII - Recurso em Habeas Data (RHD);
  •     XXIX - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);
  •     XXX - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);
  •     XXXI - Registro de Candidatura (RCand);
  •     XXXII - Registro de Comitê Financeiro (RCF);
  •     XXXIII - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);
  •     XXXIV - Representação (Rp);
  •     XXXV - Revisão Criminal (RvC);
  •     XXXVI - Revisão do Eleitorado (RvE); e
  •     XXXVII - Suspensão de Segurança (SS).


Os  inquéritos  policiais serão  registrados  e  distribuídos  pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) e  tramitarão em  meio  físico até  sua  instrução  final,  devendo  ser  incluídos  no  PJe pela  Secretaria Judiciária apenas  quando houver: I -oferecimento de denúncia; II - proposta de transação  penal, nos  termos  do  art.  76  da  Lei  n. 9.099/1995; III - pedido de arquivamento; IV - manifestação pela declinação da competência; V - determinação do Relator (Art. 3º da Portaria P n. 121/2018).

A expansão do PJe para o 1º grau de jurisdição será publicada oportunamente, com antecedência mínima de 30 dias.

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), desenvolvido pelo CNJ, foi adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral como plataforma nacional para processamento de ações eleitorais em todas as instâncias.

Nos termos da Resolução TSE n. 23.417/2014, a obrigatoriedade de utilização do PJe pelas partes deve ser precedida de ampla divulgação, com antecedência mínima de 90 dias. A constituição do Comitê Gestor Regional, neste Tribunal, pela Portaria P n. 85/2017, determina o início dos trabalhos para a implantação definitiva do sistema.

A Resolução n. 7963/2014, implantou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Desde o dia 7 de julho de 2017, o uso do PJe pelas partes passou a ser obrigatório para protocolo nas classes dispostas na Portaria P n. 102/2017.

A partir do cronograma definido na Portaria TSE n. 344/2019, a utilização do PJe das Zonas Eleitorais passa a ser obrigatório para todas as classes judiciais.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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