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Candidatura a vereador é indeferida por não prestação de contas em eleição anterior

É o segundo registro negado pelo Pleno do TRE-SC

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Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram, em sessão realizada na tarde da sexta-feira (23), a decisão do Juízo Eleitoral de Imbituba que indeferiu o pedido de registro de candidatura ao cargo de vereador a Emerson de Aguiar, por ausência de quitação eleitoral. O juiz relator foi o juiz Rodrigo Fernandes.

Segundo a decisão do juiz eleitoral Antônio Carlos Ângelo da 73ª Zona Eleitoral, Emerson Aguiar não comprovou as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo de vereador no pleito de 2020, por ter na eleição municipal anterior, as contas julgadas como não prestadas.

“Ante o exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, a fim de manter a decisão que indeferiu o pedido de registro de Emerson de Aguiar para concorrer ao cargo de vereador no Município de Garopaba”, apontou o juiz relator em seu voto.

Esse foi o segundo caso julgado pelo TRE-SC este mês, no qual o pedido de candidatura a vereador é indeferido, por falta de quitação eleitoral, decorrente de contas de campanha de 2016 julgadas não prestadas.

O candidato deve ficar ciente de prestar contas, também, relativamente ao período em que participou do presente processo eleitoral referente às Eleições de 2020, ainda que tenha seu registro indeferido.

Processo relacionado: 0600332-17.2020.6.24.0073

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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