Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Justiça Eleitoral catarinense não terá expediente no feriado de Páscoa

A alteração ocorrerá na Sede e nos Cartórios Eleitorais, nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril

A alteração ocorrerá na Sede e nos Cartórios Eleitorais, nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril

Por meio da Portaria P n. 25/2021 , o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informa que, em virtude do feriado de Páscoa, não haverá expediente na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do estado nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril de 2021.

Com isso, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 05 de abril de 2021, oportunidade em que o Tribunal restabelecerá seu expediente sob o regime do Plantão Extraordinário, definido pela Resolução TSE n. 23.615/2020 .

Por Maria Heloísa Vieira/Jairo Grisa

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-SC utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.