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Justiça Eleitoral catarinense não terá expediente no feriado de Páscoa

A alteração ocorrerá na Sede e nos Cartórios Eleitorais, nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril

A alteração ocorrerá na Sede e nos Cartórios Eleitorais, nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril

Por meio da Portaria P n. 25/2021 , o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informa que, em virtude do feriado de Páscoa, não haverá expediente na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do estado nos dias 31 de março, 01 e 02 de abril de 2021.

Com isso, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 05 de abril de 2021, oportunidade em que o Tribunal restabelecerá seu expediente sob o regime do Plantão Extraordinário, definido pela Resolução TSE n. 23.615/2020 .

Por Maria Heloísa Vieira/Jairo Grisa

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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