Decisões dos juízes auxiliares das eleições já podem ser consultadas

Ferramenta de pesquisa está atualizada com as três primeiras decisões de 2022

Decisões dos juízes auxiliares das eleições já podem ser consultadas

As decisões dos juízes auxiliares da Corte Eleitoral catarinense a respeito de reclamações ou representações por descumprimento à Lei nº 9.504/1997, bem como pedidos de resposta referentes às Eleições 2022 para os cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal e estadual, já podem ser conferidas no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).

Ao acessar a ferramenta de pesquisa na aba Jurisprudência/Decisões dos juízes auxiliares, é possível realizar a consultar com base nos seguintes temas: adesivo ou plotagem; bem particular; bem público; caminhada, passeata ou carreata; carro de som, minitrio, trio elétrico ou alto-falante; comício, showmício ou reunião; direito de resposta; horário eleitoral gratuito - rádio; horário eleitoral gratuito - TV; internet ou rede social; jornal ou revista; matéria processual; outdoor; pesquisa eleitora ou enquete; propaganda de rua: panfleto, folder, banner, faixa, bandeira ou placa; e propaganda extemporânea/antecipada. Se houver interesse em visualizar a base geral de decisões, basta deixar os campos em branco e clicar na tecla “pesquisar”.

Os juízes substitutos do Tribunal que atuarão como auxiliares até a diplomação dos eleitos, são: Sebastião Ogê Muniz, Otávio José Minatto e Ana Cristina da Rosa Grasso. Em caso de recurso contra alguma decisão desses juízes, o processo segue para julgamento em Plenário.

Até o momento, três decisões já foram proferidas acerca do processo eleitoral deste ano, sendo duas representações por propaganda eleitoral antecipada e uma representação contra pesquisa eleitoral. A consulta às decisões é pública e pode ser feita por qualquer cidadão ou cidadã.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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