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Período para habilitação do voto em trânsito começa em 18 de julho

Pedidos devem ser feitos de forma presencial nos cartórios eleitorais até 18 de agosto

Mapa de Santa Catarina com a marcação das cidades onde haverá a possibilidade de votar em trânsi...

Quem estiver em viagem no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições 2022, pode indicar em qual cidade estará para não ficar de fora da votação. A modalidade do voto em trânsito deve ser requerida de forma presencial junto a qualquer cartório eleitoral do país, no período de 18 de julho a 18 de agosto. A mesma regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral em eventual segundo turno (30 de outubro).

O voto em trânsito ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, é o caso de Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú. O eleitor ou eleitora catarinense que estiver em alguma dessas cidades no dia da eleição, mesmo possuindo a inscrição eleitoral em outra, poderá votar normalmente para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, desde que tenha informado o destino à Justiça Eleitoral.  

Já as eleitoras e os eleitores que se deslocarem para fora do estado poderão participar apenas da escolha para o cargo de presidente da República. Isso porque, mesmo requerido o voto em trânsito, só poderá votar para todos os cargos quem estiver no próprio estado.

Vale lembrar que o voto em trânsito não é permitido para cidadãs e cidadãos fora do Brasil. Todavia, quem possuir o título de eleitor cadastrado no exterior e se encontrar em território brasileiro no dia da eleição, poderá votar para o cargo de presidente da República, uma vez habilitada essa modalidade.

Portanto, quem tiver a informação de onde estará no dia das eleições deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de 18 de julho a 18 de agosto para informar onde pretende votar. É possível alterar ou cancelar a habilitação até o final do prazo. 

Transferência temporária

Nas Eleições 2022, é facultada a transferência temporária de seção eleitoral para facilitar a votação de alguns eleitores como, por exemplo, aqueles que estejam em detenção provisória (incluindo adolescentes em unidades de internação); militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço por ocasião das eleições; indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes; mesários; juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Nesses casos, a pessoa transferida temporariamente poderá votar na seção escolhida no primeiro e no segundo turno (se houver), mas após o final das eleições a sua seção voltará a ser a que consta na inscrição original.

A transferência temporária de seção também é válida para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham solicitado a transferência para uma seção especial dentro do prazo de fechamento do Cadastro. O requerimento deve ser feito junto a qualquer cartório eleitoral de 18 de julho a 18 de agosto, mediante a apresentação de documento oficial com foto, indicando o local de votação de preferência ou a seção melhor adaptada para atender às respectivas necessidades, nos limites da região onde acontecerá a votação.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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