Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

O que pode e o que não pode para eleitores e candidatos ao governo de SC no 2º turno

Vamos conhecer datas importantes do calendário eleitoral para os catarinenses que voltam às urnas em 30 de outubro

Propaganda Eleitoral

Os 5.483.962 eleitoras e eleitores aptos a votarem no estado devem voltar a exercer sua cidadania no último domingo deste mês, dia 30 de outubro. Desde já, é importante saber o que pode e o que não pode fazer na campanha eleitoral do 2º turno das Eleições 2022.

A propaganda em geral já iniciou na última segunda-feira (3). Na próxima sexta-feira (7), é a vez da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

A realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas até o dia 27 de outubro, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento de campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Segue a vedação à apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais.

Já na imprensa escrita é permitida, até o dia 28 de outubro, a publicidade paga e a sua reprodução virtual na internet (desse jornal impresso), restringindo-se a até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. Mas é necessário alertar que a permissão se limita ao espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de revista ou tablóide. Vale lembrar que deve ser feita no site do próprio jornal, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa. Por fim, destaca-se que nessa mídia não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, desde que não seja matéria paga. Abusos serão coibidos.

Quanto à distribuição de material gráfico, é permitida até as 22h da véspera da eleição. O referido material deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem. Pode haver também, até o dia 29, a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas. São permitidos alto-falantes e amplificadores de som até a mesma data.

Internet

Os candidatos, bem como suas eleitoras, eleitores e correligionários, devem observar também as regras da propaganda eleitoral na internet com bastante atenção. Esse cuidado deve ser tomado a fim de evitar que se avolumem processos judiciais por propaganda irregular e recebimento de multas.

Nesse sentido, vale salientar que, na internet, a princípio, é livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor, desde que não ofenda a honra ou a imagem dos candidatos, ou que propaguem notícias falsas.

Assim como ocorreu no 1º turno, a norma permite a propaganda eleitoral em blogs, páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços eletrônicos sejam informados com antecedência à Justiça Eleitoral.

Apesar de ser vedado veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, é permitido o impulsionamento de conteúdo que seja contratado, exclusivamente, pelos candidatos que disputarão o 2º turno, partidos, coligações ou pessoas que os representem legalmente, sendo identificados com clareza. No que tange às eleitoras e aos eleitores que sejam apoiadores, estão proibidos de fazer tal impulsionamento.

Por Renata Queiroz
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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