Eleições 2026: códigos-fonte dos sistemas eleitorais continuam abertos para inspeções
Códigos-fonte estão disponíveis há seis meses para fiscalizações de instituições legitimadas

Desde a abertura do Ciclo de Transparência Democrática - Eleições 2026 em 2 de outubro de 2025, os códigos-fonte das urnas e dos sistemas eleitorais estão à disposição das entidades habilitadas a fiscalizar o processo eleitoral. A iniciativa reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência, a segurança, a auditabilidade e a integridade dos sistemas a serem utilizados nas Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno).
Para realizar a inspeção, a instituição deve enviar ofício para a Presidência do TSE com pelo menos 10 dias de antecedência, contados do início do prazo requerido para a verificação. O TSE dispõe do e-mail neci@tse.jus.br e dos telefones (61) 3030-7973/8911 para esclarecimentos de dúvidas e mais pedidos de informações.
A entidade deve indicar os técnicos responsáveis e o período de permanência, medida necessária para a organização do acesso à estrutura disponibilizada pelo Tribunal.
Durante o ciclo, os participantes podem acompanhar o desenvolvimento dos sistemas, questionar aspectos técnicos, solicitar esclarecimentos sobre trechos específicos dos códigos-fonte e apresentar sugestões de melhoria. As contribuições são avaliadas pela equipe técnica do TSE e podem resultar em aperfeiçoamentos nos sistemas eleitorais.
Onde ocorre o exame?
A inspeção pré-agendada acontece na Sala Multiúso, localizada no subsolo do edifício-sede do TSE, em Brasília (DF). Poderá ser feita até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, prevista para setembro deste ano, às vésperas das Eleições 2026, marcadas para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (eventual 2º turno).
Ação obrigatória
A abertura dos códigos-fonte da urna e dos sistemas eleitorais é um procedimento obrigatório, iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um ano antes de cada eleição. A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2020, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito. Porém, a partir de 2021, o período foi ampliado para um ano.
Os códigos-fonte
Os códigos-fonte são o conjunto de instruções que orientam o funcionamento dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE. Definem como cada programa opera. Trata-se de um conceito comum na tecnologia.
Dispositivos como computadores e smartphones também possuem códigos-fonte próprios, responsáveis por determinar tanto a aparência quanto o funcionamento desses equipamentos. O mesmo princípio se aplica às urnas eletrônicas e aos demais sistemas utilizados no processo eleitoral.
Instituições habilitadas para a inspeção
O artigo 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021 estabelece quais as instituições estão autorizadas a atuar como fiscalizadoras nas diferentes etapas do processo eleitoral. A medida fortalece a transparência e amplia a participação de órgãos públicos, entidades de classe e instituições da sociedade civil no acompanhamento dos sistemas e procedimentos das eleições.
De acordo com a norma, entre as instituições legitimadas a participar da fiscalização estão partidos políticos, federações e coligações, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Polícia Federal, Ministério Público, Defensoria Pública, Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Sociedade Brasileira de Computação, entre outras.
Segurança em constante aprimoramento
O processo eleitoral brasileiro é plenamente auditável e conta com várias oportunidades de fiscalização e verificação antes, durante e após as eleições.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE realiza acompanhamento contínuo dos sistemas eleitorais, com foco especialmente no campo da segurança cibernética.
Fonte: TSE


