JE de SC se prepara para garantir acessibilidade aos cerca de 50 mil eleitores com algum tipo de deficiência no estado
Garantir o acesso ao voto é um dever da Justiça Eleitoral

Dos 156,7 milhões de pessoas aptas a votar no Brasil, 1,29% é autodeclarado com alguma deficiência (auditiva, visual, de locomoção) ou dificuldade para o exercício do voto, com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 31 de março de 2026. Com base no mesmo levantamento, cerca de 50 mil eleitores e eleitoras de Santa Catarina (0,89%) já declararam possuir algum tipo de deficiência ou dificuldade para exercer o voto.
Nesse grupo de eleitores, 12,21% possuem deficiência auditiva; 34,72% de locomoção; 17,10% visual; 33,10% outros tipos de deficiência; e 2,87% alguma dificuldade para o exercício do voto. Essas informações são fundamentais para que a JE possa garantir que todas as pessoas exerçam a cidadania com autonomia e igualdade.
Com o objetivo de eliminar as barreiras físicas, tecnológicas e comunicacionais, a Justiça Eleitoral possui um compromisso permanente com a acessibilidade. Para isso, as principais ações desempenhadas são:
- Urnas eletrônicas adaptadas: teclas em braile, marca em relevo, recurso de voz e vídeos em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
- Locais de votação acessíveis: escolha de espaços sem barreiras arquitetônicas e adaptação de seções eleitorais;
- Capacitação de mesárias e mesários: formação específica para garantir um atendimento acolhedor e adequado;
- Assistência no momento do voto: possibilidade de ser acompanhado por pessoa de confiança;
- Transferência temporária de seção: opção para quem precisa votar em locais adaptados;
- Coordenadores de acessibilidade: profissionais especializados para orientar e apoiar quem necessita de auxílio adicional.
Como informar a condição de acessibilidade
A Justiça Eleitoral garante atendimento prioritário no dia da votação às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças do colo. Para garantir acessibilidade para votar, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida precisa informar essa condição à JE.
Se o eleitor ou a eleitora já possui biometria coletada, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, selecionar a opção de ‘atualizar os dados pessoais’, preencher os campos necessários e informar se possui deficiência e qual ou quais tipos.
Se não possui biometria, o atendimento deve ser feito pessoalmente em qualquer cartório eleitoral do estado. Essa atualização cadastral deve ser feita até 6 de maio de 2026 para que a Justiça Eleitoral garanta que o eleitor ou eleitora com deficiência vote em uma seção eleitoral acessível ou que a seção receba os equipamentos de acessibilidade necessários.
De acordo com Arthur Otto Niebuhr, servidor do Cartório da 5ª Zona Eleitoral, de Brusque, e secretário suplente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), do TRE-SC, fornecer essa informação de maneira antecipada permite um melhor planejamento da Justiça Eleitoral. “A autodeclaração consiste num ponto importante para que haja uma perfeita acessibilidade aos locais de votação por parte das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ela pode evitar situações constrangedoras ou inconvenientes. O espaço público deve ser de todos e todas, independentemente da sua limitação”, conclui.
Porém, caso não seja realizada a autodeclaração de deficiência até 6 de maio de 2026, ou a pessoa adquirir deficiência após essa data, entre 20 de julho a 20 de agosto será possível solicitar transferência temporária para uma seção acessível, apenas para o voto nas Eleições de 2026.
Além disso, conforme o Art. 3º da Resolução n. 21.008/2002, “em até 90 dias antes das eleições, os eleitores portadores de deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades”. Em 2026, esse prazo encerra no dia 6 de julho.
Contudo, se os eleitores ou eleitoras com deficiência não tiverem realizado nenhum dos pedidos acima citados, no dia da votação ainda é possível informar aos mesários suas demandas de acessibilidade. Isso porque, o Art. 11, parágrafo 1º da Resolução TSE nº 23.736/2024 garante a presença de uma pessoa para prestar apoio logístico no local de votação, com a função de “coordenador de acessibilidade”.
Acessibilidade para votar está na lei
Desde o Código Eleitoral até as Resoluções do TSE mais recentes, o exercício do voto e a garantia da acessibilidade estão presentes em diversos dispositivos legais. Saiba mais informações na página do TSE sobre acessibilidade e inclusão na democracia.
Texto por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


