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TRE-SC disponibiliza canais alternativos para denúncias de propaganda eleitoral irregular

Sistema Pardal fica disponível em 16 de agosto, até lá, as comunicações de irregularidades podem ser enviadas via SEI ou PJe

TRE-SC disponibiliza canais alternativos para denúncias de propaganda eleitoral irregular

O aplicativo Pardal, ferramenta para comunicar irregularidades na propaganda eleitoral, estará disponível a partir de 16 de agosto. Até esta data, que também marca o início da propaganda eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) disponibiliza canais alternativos para o recebimento de notícias de irregularidades. A medida atende a uma consulta formulada por dirigentes partidários com a Presidência do Tribunal, na qual foram debatidos os meios institucionais para o envio de demandas relacionadas às Eleições 2026.

A ausência momentânea do Pardal não interrompe os mecanismos de controle,fiscalização e o pleno exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Assim, cidadãos, partidos políticos e coligações podem formalizar eventuais comunicações por meio do Formulário de Notícia de Irregularidade, direcionando-o ao cartório eleitoral local.

O protocolo pode ser efetuado de duas maneiras: digitalmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na condição de usuário externo; ou diretamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo esta última hipótese restrita a pessoas ou agremiações assistidas por advogado ou advogada.

O corregedor Regional Eleitoral e vice-presidente do  TRE-SC, desembargador Saul Steil, destacou a necessidade de se diferenciar a natureza das comunicações trazidas à Instituição. “O recebimento de notícias de irregularidades na propaganda limita-se ao âmbito administrativo e não se confunde com as denúncias de crimes eleitorais, cuja atribuição de investigação e processamento é privativa do Ministério Público Eleitoral, titular da ação penal”, explicou.

O desembargador também reforçou que a atuação da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia se limita a ordenar a remoção, adequação ou regularização de propagandas ilícitas  “É expressamente vedada a utilização dessa prerrogativa administrativa para exercer qualquer tipo de censura prévia ou para a aplicação de multas pecuniárias. A imposição de sanções financeiras exige, obrigatoriamente, a instauração de um processo judicial formal próprio, sob as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, complementou.

Serviço e Links Úteis

Para realizar a denúncia de irregularidade na propaganda, o interessado deve utilizar as seguintes ferramentas digitais:

 



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