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Quatro legendas exibem propaganda partidária nesta semana

Em ano eleitoral, como o de 2026, propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre

Propaganda Partidária 2026

Nesta semana, as legendas União Brasil (UNIÃO), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Progressistas (PP) e Partido Socialista Brasileiro (PSB) exibem propaganda partidária nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30. Os programas serão veiculados na terça-feira (19), na quinta-feira (21) e no sábado (23). Como 2026 é ano de eleições, a propaganda partidária só é transmitida no primeiro semestre.

Segundo o calendário de veiculação dos programas de 2026, o MDB contará com sete minutos e meio de propaganda na semana, sendo um minuto e meio na terça-feira e três minutos tanto na quinta-feira quanto no sábado. O PSB aparece em seguida, com quatro minutos de inserções no período — dois minutos na quinta-feira e dois minutos no sábado.

O PP veiculará três minutos de propaganda na terça-feira. Já o União Brasil contará com uma inserção de 30 segundos no mesmo dia.

Legislação

Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição do tempo destinado à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. De acordo com o texto, o UNIÃO, o MDB e o PP têm 20 minutos cada um de veiculação e o PSB dez minutos no período.

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.  

Finalidade da propaganda partidária   

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.   

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.

Critérios de distribuição do tempo   

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.   

As regras são as seguintes:   

partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;   agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;  bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.   

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.  

Fonte: TSE

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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