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TSE aprova por unanimidade alterações no estatuto da Federação Brasil da Esperança

Ministros entenderam que mudanças aprovadas em assembleia respeitam a legislação eleitoral e a autonomia partidária

Ministro Floriano Azevedo Marques durante a sessão plenária desta quinta-feira - 28.05.2026
Ministro Floriano de Azevedo Marques durante sessão plenária desta quinta-feira (28). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (28), o pedido de anotação das alterações estatutárias da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Verde (PV), aprovadas em Assembleia Geral realizada em 2 de março deste ano. 

O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que o pedido foi regularmente instruído, sem qualquer impugnação de terceiros ou do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou favoravelmente ao deferimento. 

Entre as principais mudanças aprovadas pela federação está a retirada de nomes, endereços e qualificações pessoais dos presidentes dos partidos integrantes da entidade do texto do artigo 3º do estatuto. Segundo o relator, a alteração busca conferir maior estabilidade ao documento sem comprometer a identificação das legendas, cujos dados cadastrais permanecem registrados. 

Outra mudança relevante foi a substituição da expressão “comissão provisória” por “comissões executivas” em diferentes dispositivos estatutários. De acordo com o voto, a modificação adequa o texto à natureza permanente desses órgãos dentro da estrutura federativa, alinhando-se ao entendimento consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

O TSE também aprovou a inclusão de uma nova regra para indicação de candidaturas. Pelo novo texto, partidos associados que não tenham direito a lançar candidaturas pelas regras de proporcionalidade poderão indicar até duas candidaturas para composição de chapa, salvo entendimento diverso firmado pela Comissão Executiva Nacional. 

Ao votar, o relator afirmou que as alterações atendem aos requisitos formais previstos na legislação e não extrapolam os limites constitucionais relacionados à autonomia partidária. 

Fonte: TSE

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