Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Cinco agremiações políticas exibem programas nesta semana

Em ano eleitoral, como o de 2026, propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre

Propaganda partidária 2025
Identidade visual da propaganda partidária

Nesta semana, cinco legendas terão espaço nas emissoras de rádio e televisão para veicularem propaganda partidária. As inserções serão exibidas pelo União Brasil (União), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Solidariedade, Republicanos e Rede Sustentabilidade (Rede). 

Os programas serão transmitidos, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (24), na quinta-feira (26) e no sábado (28). Em anos eleitorais, como o de 2026, a propaganda partidária é permitida apenas no primeiro semestre. 

De acordo com o Calendário de 2026, o União Brasil terá três minutos e meio ao longo da semana, sendo um minuto na terça-feira, um minuto e meio na quinta-feira e um minuto no sábado. 

Tanto o PDT quanto o Solidariedade contarão com um minuto de propaganda cada um, dividido em duas inserções de 30 segundos, exibidas na terça e na quinta-feira. O Republicanos terá um minuto e meio de inserções, com exibições previstas para terça-feira. Já a Rede Sustentabilidade contará com um minuto de inserções, exibidas na quinta-feira. 

Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025 , estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão do primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o União e o Republicanos têm direito a 20 minutos cada um no período; o PDT tem dez minutos; e o Solidariedade e a Rede contam com cinco minutos cada um. 

Legislação 

Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.  

Finalidade da propaganda partidária   

A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.   

É importante destacar que essa propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que segue regras distintas.   

Critérios de distribuição do tempo   

O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.   

As regras são as seguintes:   

  • partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;   
  • agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;   
  • bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.   

As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.  

Fonte: TSE

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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