Cinco legendas exibem propaganda partidária nesta semana
Tempo de cada partido é fixado com base no desempenho da agremiação nas últimas eleições gerais

Nesta semana, cinco legendas exibirão propaganda partidária. São elas: União Brasil (União), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Solidariedade, Republicanos e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os programas serão veiculados nas emissoras de rádio e televisão, entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (17), na quinta-feira (19) e no sábado (21). Em anos eleitorais, como o de 2026, a propaganda partidária só é exibida no primeiro semestre.
De acordo com o calendário de veiculação dos programas de 2026, o partido União Brasil terá três minutos e meio de propaganda ao longo da semana: um minuto na terça-feira, um minuto na quinta-feira e um minuto e meio no sábado.
O Solidariedade contará com um minuto de inserções, dividido em duas de 30 segundos, exibidas na terça-feira e na quinta-feira. O Republicanos terá um minuto e meio de programa, com transmissão na quinta-feira.
O PDT também contará com um minuto e meio de propaganda, tempo distribuído por meio de três inserções de 30 segundos, programadas para terça-feira, quinta-feira e sábado. Já o PSOL terá dois minutos e meio de inserções, exibidas no sábado.
Legislação
Conforme a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
A Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão no primeiro semestre de 2026. Pela portaria, o União Brasil e o Republicanos têm direito a 20 minutos cada um no período; o Solidariedade conta com cinco minutos; e o PDT e o PSOL com dez minutos cada um.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa da legenda, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada partido deve ser destinado à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
As siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, ainda que tenham alcançado o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.
Fonte TSE


