TRE-SC indefere candidatura a vereador por não prestação de contas em eleição anterior

Pleno manteve decisão de juiz eleitoral da cidade de Concórdia

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Os juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram, em sessão realizada na tarde da terça-feira (20), a decisão do juiz Ildo Fabris Junior, da 9ª Zona Eleitoral, em Concórdia, que indeferiu, por ausência de quitação eleitoral, a candidatura a vereador de Ary Junior Barreiros da Silva. O relator do processo foi o juiz Wilson Pereira Júnior. É um caso inédito julgado na atual composição do Pleno.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação de impugnação de registro de candidatura, sob o fundamento de que o candidato a vereador Ary Junior Barreiros da Silva não cumpria todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato, por não estar no gozo do pleno exercício dos direitos políticos, na medida em que não está quite com a Justiça Eleitoral por irregularidade na prestação de contas nas eleições de 2016. O pedido foi deferido pelo juiz da 9ª ZE. O candidato impugnado recorreu da decisão do juízo eleitoral ao Pleno do TRE-SC.

Em seu voto, o juiz relator Wilson Pereira Júnior apontou que em pesquisa ao Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), verificou que o candidato não prestou contas relativas às eleições 2016 no prazo legal. Sendo assim, decidiu manter a decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ary Junior por falta de quitação eleitoral, decorrente de contas de campanha de 2016 julgadas não prestadas.

“Não há como considerar regular a quitação eleitoral de Ary Junior Barreiros da Silva antes da data de 1º de janeiro de 2021. O candidato recorrente, portanto, não possui quitação eleitoral para concorrer ao cargo de Vereador no pleito eleitoral de 2020, devendo a decisão do Juízo Eleitoral que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura ser, dessa forma, mantida”, apontou o juiz relator.

O juiz do Pleno destacou que o candidato deve ficar ciente de prestar contas, também, relativamente ao período em que participou do presente processo eleitoral referente às Eleições de 2020, ainda que tenha seu registro indeferido.

Processo relacionado: 0600177-12.2020.6.24.0009

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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