Feriado do Dia do Servidor Público é transferido para sexta-feira (29)

Também não haverá expediente nos dias 1 e 2 de novembro

TRE-SC não terá expediente no período de 29/10 a 02/11

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) transferiu para a sexta-feira (29) o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, celebrado nesta quinta-feira (28). A decisão consta na Portaria nº 86/2021, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Fernando Carioni.

O Dia do Servidor Público foi instituído no governo do então presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937. Anos depois a data foi oficializada por meio do artigo 236 da Lei nº 8.112/1990.  

Também não haverá expediente no TRE-SC na segunda-feira, 1º de novembro, Dia de todos os Santos. A data foi declarada feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores pela Lei nº 5.010/1966.   

Já na terça-feira (2) é o Dia de Finados, instituído pela Igreja Católica no século X em memória das pessoas falecidas, e transformado em feriado nacional através da Lei nº 10.607/2002.  

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se completam nessas datas ficam prorrogados, automaticamente, para o dia útil seguinte - 3 de novembro (quarta-feira) -, quando será retomado o expediente normal.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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