Documentos
Posso apresentar documento em papel para inclusão no SEI!?
Dependendo da unidade detentora do processo em questão, o documento deve ser entregue:
– na Seção de Protocolo, no âmbito da Secretaria do TRE-SC; ou
– nos Cartórios Eleitorais, no âmbito das Zonas Eleitorais.
O documento que der entrada em meio físico será digitalizado e autenticado pela unidade responsável.
Como assino um documento no SEI!?
Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e da senha previamente cadastrados.
A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente.
Como verifico se um documento é autêntico?
A autenticidade de documento gerado pelo SEI! pode ser verificada por meio da Conferência de autenticidade de documentos.
Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.