Documentos

Posso apresentar documento em papel para inclusão no SEI!?

Dependendo da unidade detentora do processo em questão, o documento deve ser entregue:

– na Seção de Protocolo, no âmbito da Secretaria do TRE-SC; ou
– nos Cartórios Eleitorais, no âmbito das Zonas Eleitorais.

O documento que der entrada em meio físico será digitalizado e autenticado pela unidade responsável.

Como assino um documento no SEI!?

Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e da senha previamente cadastrados.

A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente.

Como verifico se um documento é autêntico?

A autenticidade de documento gerado pelo SEI! pode ser verificada por meio da Conferência de autenticidade de documentos.

Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.

Configurações
sim
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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