Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA CONJUNTA P/CRESC N. 1, DE 26 DE MARÇO DE 2021.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 22, inciso XXIV, e 29 do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o recrudescimento da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19) e a gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as Regiões de Saúde do Estado de Santa Catarina, que colocaram o sistema de saúde à beira do colapso;

– considerando a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados;

– considerando o requerimento protocolizado, sob o n. 10.888/2021, pela Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina;

– considerando o disposto no art. 2º da Resolução CNJ n. 329, de 30.06.2020;

– considerando o contido na Resolução TSE n. 23.615/2020, prorrogada por prazo indeterminado pela Portaria TSE n. 265/2020, em especial a vedação de atos presenciais (art. 3º);

– considerando a suspensão das audiências de forma presencial física no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, de 10.03.2021); e

– considerando a decisão exarada pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico n. 10.888/2021,

R E S O L V E M:

Art. 1º Suspender, no período de 29 de março a 9 de abril de 2021, a realização de audiências com a presença física dos participantes no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Parágrafo único. No período previsto neste artigo poderão ser realizadas audiências por videoconferência, com a utilização das ferramentas homologadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Zoom ou PJConecta, este último disponibilizado pelo TJSC com base na Permissão de Uso n. 40/2014), observando-se as orientações internas e as disposições previstas na Resolução n. 329/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 26 de março de 2021.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Desembargador Fernando Carioni, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.3.2021.