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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 346, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.

Define as diretrizes que deverão ser empregadas para manter, balancear e monitorar o portfolio de soluções corporativas do Tribunal.

O Diretor-Geral substituto da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2008),

- considerando a Política Organizacional de Desenvolvimento de Sistemas Informatizados no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, aprovada pela Portaria DG n. 1.158, de 17.12.2008, e, em especial, a Política Organizacional para Gerência de Portfolio,

- considerando as informações constantes da CI STI n. 055/2009;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define as diretrizes que deverão ser empregadas para manter, balancear e monitorar o portfolio de soluções corporativas do Tribunal.

Art. 2º As diretrizes compreendem a identificação, a categorização, a análise de viabilidade, a priorização, a interrupção e a seleção de projetos, e obedecerão à sistemática estabelecida pelo documento Diretrizes de Gerência do Portfolio de Soluções Corporativas.

Parágrafo único. O documento referido no caput será publicado na intranet deste Tribunal, em sítio específico para a Gerência de Portfolios.

Art. 3º Competirá à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), por intermédio da Coordenadoria de Soluções Corporativas (CSC), promover o monitoramento e a eventual reavaliação desse portfolio, observadas as condições especificadas nas diretrizes.

Art. 4º Qualquer proposta de alteração nas diretrizes, encaminhada à análise da STI, uma vez validada, será submetida aos titulares das Secretarias do Tribunal e da Assessoria-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral para, posteriormente, ser apreciada pela Direção-Geral.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de setembro de 2009.

Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.9.2009.